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Manaus

STJ mantém o direito de prefeitura cobrar ISS sobre atividades portuárias

A decisão foi homologada nesta quarta-feira pela Primeira Turma do STJ

Com a decisão judicial, Manaus recolherá ISS sobre a atividade portuária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso especial interposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM) para reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia afastado a tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre a atividade de armazenagem e estadia realizada pela empresa portuária Super Terminais Comércio e Indústria.

O relator do Recurso Especial foi o ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria. Em seu voto, o magistrado decidiu que a atividade de armazenagem exercida pela recorrida está sujeita à incidência do ISS. “Tudo isso é cumprimento de ‘obrigação de fazer’, estando bem caracterizada a prestação de serviço tributável pelo imposto municipal”, explanou o ministro.

O procurador geral do Município, Marco Aurélio de Lima Choy, destacou a importância dessa vitória, que teve a tese construída pelo subprocurador geral, Ivson Coêlho e Silva, junto com o procurador do Município David Matalon Neto. A sustentação oral foi realizada pelo procurador do Município, José Luiz Franco Junior, da Procuradoria Especializada do Contencioso Tributário.

“Essa vitória é extraordinária para o município de Manaus, pois traz recursos importantes para a gestão, para concretizar as ações que irão melhorar a vida das pessoas”, disse Choy.

Segundo o subprocurador Ivson Coêlho e Silva, que acompanhou a discussão e fez a defesa do município nesse processo, que durou quase uma década, relembra que “à época foi montado um grupo de trabalho, para assegurar o melhor resultado para o Poder Público”.

Para Ivson Coêlho, o STJ, ao considerar a incidência do ISS sobre operações de armazenamento portuárias, acolheu o recurso apresentado pela PGM acatando a tese suscitada. “A corte com esse resultado demonstrou que já se inclinou sobre qual é a sua decisão nesse o processo é de grande relevância tendo em vista que o município de Manaus perderia milhões de reais por ano”, esclareceu Ivson.


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