Manaus
Órgãos de controle vão à Justiça em defesa da população de rua no Amazonas
Dentre as novas providências, tendo em vista a segunda onda da pandemia, destacam-se abrigamento, segurança alimentar, aluguel social e ações em caso de diagnóstico de Covid-19
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram manifestação à Justiça Federal para que os Governos do Estado e Federal, além da Prefeitura de Manaus, adotem providências em caráter urgente e emergencial em favor da população em situação de rua, para promover a dignidade e proteger os direitos à saúde e à vida deste grupo social ante à pandemia da Covid-19.
Entre as medidas requeridas à Justiça está a determinação de 11 de fevereiro de 2021 como prazo máximo para que Estado e Município iniciem o atendimento de abrigamento emergencial para 150 pessoas em situação de rua, nos moldes do plano emergencial apresentado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
Há ainda medidas adicionais de atendimento, que devem contemplar, pelo menos, a disponibilização de local específico para atender os moradores em situação de rua que forem diagnosticados com covid-19 e que não precisem de internação hospitalar e medidas alternativas que permitam a saída da população em situação de rua, como aluguel social, Projeto Moradia Primeiro e outras, de modo a possibilitar não apenas atuações paliativas, mas com potencial de transformação social, providências que devem ser com os recursos do Governo Federal.
Plano
O MPF, o MPT e a DPU pedem também o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, em coordenação com organizações da sociedade civil que atuam com os direitos das pessoas em situação de rua, apresentem, em cinco dias, um plano conjunto emergencial de medidas a serem adotadas para proteção, segurança alimentar, isolamento social e abrigamento das pessoas em situação de rua em face da severa onda de pandemia e das restrições de locomoção em andamento no estado.
Em relação à União, a manifestação pede que se manifeste, em 48 horas, sobre a disponibilidade orçamentária para envio de novos recursos ao Município de Manaus e/ou Estado do Amazonas, em caso das sobras de 2020 serem insuficientes.
O documento do MPF, do MPT e da DPU inclui também pedido de aplicação de multa se as providências não forem implementadas no prazo a ser determinado pela Justiça. A multa pode ser aplicada pessoalmente aos gestores da Sejusc, da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) e da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), em caso de descumprimento reiterado das medidas.
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