Amazonas
Juiz manda Governo Federal pagar R$ 300 de auxílio, por dois meses, a vulneráveis no Amazonas
A Defensoria Pública da União ajuizou uma ação, na segunda-feira (18), para assegurar a prorrogação do Auxílio Emergencial à população amazonense, de R$ 300, por mais dois meses ou até que cesse a fila de espera por leito.
O juiz federal Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível, em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), determinou ao Governo Federal (União), Caixa Econômica Federal (CEF) e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) que providenciem, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, o pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 300 à população vulnerável do Amazonas, em janeiro e fevereiro deste ano, em função do aumento da pandemia de Covid-19. A informação foi publicada no Blog do Hiel Levy e confirmada pelo 18Horas.
A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal na noite de segunda-feira (18), com o objetivo de assegurar a prorrogação do Auxílio Financeiro Emergencial à população amazonense, no valor de R$ 300, por mais dois meses ou até que cesse a fila de espera por leito clínico COVID-19 e UTI COVID-19 na rede de saúde pública e privada do Estado do Amazonas, conforme registro do Boletim Diário da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas.
A ação foi ajuizada em face da União, da Caixa Econômica Federal e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). O Auxílio Financeiro Emergencial foi cessado em dezembro de 2020.
Segundo a ACP, a prorrogação do auxílio emergencial não fere o princípio da Igualdade, porquanto “a gravidade da crise no sistema de saúde regional não encontra paralelo no País. Nenhum outro Estado possui a completa ocupação dos leitos clínico e de UTI, nem uma fila de mais de 500 pessoas em espera por essas vagas. A falta de oxigênio, nacionalmente noticiada, também é única”.
Na decisão, o juiz compara o auxílio com a concessão de incentivos fiscais pela União. “O que é certo é que não há como agasalhar a assertiva de inexistência de recursos quando há atuação do Poder Público Federal (Medida Provisória 795/2017 convertida na Lei nº 13.586/2017) isentando do pagamento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até 2040 as ricas empresas petrolíferas estrangeiras que extraem petróleo no Brasil”, diz.
O juiz informa que a renúncia fiscal em favor dessas empresas, segundo estudo apresentado pelo consultor da Câmara dos Deputados, Dr Paulo César Ribeiro Lima, perante o Senado da República – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), há a estimativa de que as isenções fiscais para empresas de petróleo estrangeiras, provocarão uma perda de arrecadação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) superior a R$ 1trilhão até o ano de 2040.
E diz: “Ora, um País que pode conceder tal tipo de favor fiscal para um seleto grupo de empresas, renunciando a tal magnitude de receita, não pode deixar de assistir sua população, especialmente diante do quadro pandêmico em que se encontra o Amazonas”.
Veja a Ação da DPU.
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