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Amazonas

Juiz determina multa de R$ 500 mil se governo do AM não transferir pacientes de Itacoatiara

O Estado tem ainda prazo de 24 horas para providenciar transporte e internação de pacientes elencados em lista fornecida pelo município, independente dos pacientes serem autores de ações judiciais.

O Juiz de Direito Saulo Goes Pinto, da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, interior do Amazonas, concedeu tutela de urgência antecipada determinando que o Estado do Amazonas providencie imediata transferência dos pacientes que constam em três ações civis públicas, ingressadas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Amazonas, com o objetivo de removê-los para leitos de UTI’s em Manaus. O magistrado também determinou a aplicação de multa de meio milhão de reais ao Estado em decorrência de desobediência à decisão judicial anterior.

“Com os valores individualizados e necessários para a efetivação da tutela emergencial, proceda-se via BacenJUD o bloqueio do erário estadual na proporção suficiente para custeio das medidas, expedindo-se alvará em nome dos prestadores de serviço selecionados para levantamento após juntada de comprovação do serviço prestado”, frisou o magistrado em trecho da decisão.

Consta ainda, na decisão, que o Estado do Amazonas deve providenciar em 24 horas, o transporte e internação dos pacientes citados em lista formulada pela Secretaria Municipal de Saúde do Itacoatiara, independentemente dos pacientes serem ou não autores de ações judiciais.

O juiz Saulo Goes Pinto frisou que, em caso de descumprimento, os pacientes devem fornecer lista com hospitais, preferencialmente na rede pública de qualquer Estado com vaga para tratamento. Também fica assegurado o tratamento em redes privadas a ser custeado pelo Estado, preferencialmente na cidade de Manaus.

O juiz destacou que, antes de elabora a decisão judicial, realizou na segunda-feira (1.º/2), uma reunião com os procuradores do Estado do Amazonas e que o argumento primordial levantado pelos representantes do Estado foi a ausência de leitos.

Nesse quesito, o magistrado fez menção a um passado recente, na decisão, e lembrou diversos casos de escândalos de corrupção envolvendo a Secretaria de Saúde do Amazonas, entre eles, a operação maus caminhos que comprovou o desvio de “aproximadamente 300 milhões de reais da saúde”.

“Ainda hoje, aproximadamente um ano após o início da pandemia, o interior do Amazonas não possui um único leito de UTI. Este fato é criminoso. Nestas mesmas ações judiciais em análise, constatou-se que pacientes morreram aguardando a transferência para uma UTI, mesmo com a determinação judicial transferência. Mais do que simplesmente viver, a população do interior tem o direito de lutar por sua vida”, finalizou o magistrado.

De acordo com relatórios divulgados pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) entre os dias 16 e 31 de janeiro, 57 pessoas morreram em decorrência da Covid-19 em Itacoatiara.


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