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Amazonas

Desembargador indefere pedido de prisão de prefeito de Manaus em ação contra fura-fila de vacina

Delcio Santos decidiu ser prudente aguardar o pronunciamento do Tribunal Regional Federal (TRF1) sobre a questão por lhe parecer “ser esta a medida que tem menor potencialidade de causar dados ao trâmite processual”.

David Almeida informou que vai entrar com ação para exigir vacinação dos jornalistas

O desembargador relator Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu o pedido de prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) apresentado pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) no processo contra o desvio de vacinas envolvendo altos funcionários da Prefeitura de Manaus que são acusados de furar a fila de vacinação contra a Covid-19 na cidade.

O despacho foi publicado na noite de sexta-feira (29/01) no site do Tribunal de Justiça do Estado.

“ Indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. CITE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação na qualidade de custos legis. À Secretaria para os fins devidos”, diz o despacho com a decisão de Décio Santos.

No recurso, o MP-AM também pediu a reversão da decisão do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos que declarou a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação, e declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) .

No processo, Delcio Santos decidiu que, considerando a situação atual, ser prudente aguardar o pronunciamento do Tribunal Regional Federal (TRF1) sobre a questão por lhe parecer “ser esta a medida que tem menor potencialidade de causar dados ao trâmite processual”. A decisão de remeter ao TRF1 o pedido de prisão de David Almeida e de mais 21 pessoas foi do desembargador José Hamilton Saraiva, na última quarta-feira (27).

No mandato de segurança, o MP-AM argumentava que a decisão de Saraiva era “teratológica” e nula, com o que Santos não concordou. Nenhum dos dois desembargadores deferiu ou indeferiu o pedido. Agora, o processo segue definitivamente para a Justiça Federal, que deverá decidir se é competente para julgar o feito.

Foi Delcio Santos, como plantonista, que determinou na noite desta quinta-feira (28), a redistribuição do pedido de prisão para o expediente ordinário do TJAM.

Prisão

O MP-AM pediu a prisão preventiva de David Almeida e da secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, no processo que apura os casos em que houve privilégios para altos servidores do alto escalão da Prefeitura de Manaus que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 na cidade. Alegou que há materialidade contra as duas autoridades e que a prisão deve decretada como garantia da ordem pública.

David Almeida disse que a atuação do MP-AM “é ilegal e arbitrária”, “em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet”. E que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis pois “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.

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