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Amazonas

Anac prorroga flexibilização de jornada de tripulantes de aviões em operação de emergência para Manaus

A medida envolver o transporte de pacientes, insumos médicos ou profissionais de saúde com o fim de propiciar atendimento às vítimas da pandemia.

A rede de saúde foi castigada pela segunda onda da Covid-19

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prorrogou por uma semana, até 1º de fevereiro, a flexibilização dos limites de tempo de voo e de jornada de trabalho para tripulantes envolvidos em operações de emergência da Covid-19 em Manaus (AM).

Destinada a empresas aéreas comerciais, de taxi-aéreo e aeromédico, a medida será aceita quando envolver o transporte de pacientes, insumos médicos ou profissionais de saúde com o fim de propiciar atendimento às vítimas da pandemia.

A prorrogação da flexibilização levou em consideração a manutenção da situação dramática pela qual passa a cidade de Manaus/AM e a necessidade de translado emergencial de pacientes com Covid para outros Estados da Federação, a fim de que possam receber atendimento adequado.

De acordo com a Portaria nº 4.012, de 15 de janeiro de 2021, é responsabilidade dos operadores aéreos administrar os riscos da operação e monitorar de perto as condições de trabalho dos tripulantes, devendo interromper as operações caso acredite que os níveis de fadiga não sejam aceitáveis (clique no link par acessar).

A regra emergencial só deve ser aplicada em caso de real necessidade. Caberá ao operador aéreo cuidar para que as regras normais da jornada e do tempo de voo sejam cumpridas sempre que possível.

Transporte de oxigênio

No caso de transporte de insumos médicos, como o oxigênio comprimido, há necessidade de adoção de procedimentos especiais.

Todos operadores certificados para transportar artigos perigosos podem transportar oxigênio comprimido até o limite, por volume, de 75kg em aeronave de passageiros e 150kg em aeronave de carga. Confira a lista atualizada das empresas aéreas autorizadas a transportar o insumo (clique no link para acessar).

Diante da situação dramática vivida pelos pacientes da Covid-19 em Manaus, a Anac autorizou, em caráter emergencial, o aumento dos limites de tempo de voo e de jornada de trabalho para tripulantes.

Transporte de oxigênio

No caso de transporte de insumos médicos, como o oxigênio comprimido, há necessidade de adoção de procedimentos especiais. Todos operadores certificados para transportar artigos perigosos podem transportar oxigênio comprimido até o limite, por volume, de 75kg em aeronave de passageiros e 150kg em aeronave de carga.

O transporte de cilindros de oxigênio líquido é proibido em aviões devido ao alto risco que esse tipo de material oferece às operações aéreas.

Em condições normais, esses cilindros são transportados por via terrestre ou em embarcações. Mas devido à situação emergencial que o estado do Amazonas está enfrentando, a Anac está empenhada em viabilizar, mediante medidas para garantir a segurança da operação, o transporte dos cilindros de oxigênio líquido por via aérea para as empresas comerciais que estão se disponibilizando a prestar o serviço.


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