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Amazonas

Desembargador mantém na Justiça Estadual pedido de prisão do prefeito de Manaus

Ministério Público do Estado recorreu da decisão do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos que declarou a incompetência da Justiça Estadual e declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O desembargador plantonista Délcio Luiz Santos, determinou na noite desta quinta-feira (28), a redistribuição do pedido do Ministério Publico, que solicita a prisão do prefeito David Almeida, para o expediente ordinário.

Ele acatou um Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) contra decisão do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos que declarou a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação, e declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O MP-AM alegou que José dos Santos proferiu decisão teratológica (mal concebida) ao declinar da competência em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF1. Alega também que a demanda em questão foi distribuída no plantão judiciário do dia 25/01/2021, tendo permanecido sem qualquer manifestação até o dia 27/01/2021, quando então foi prolatada a decisão impugnada ainda em sede de plantão.

O MP-AM sustentou que o desembargador José dos Santos agiu em descompasso com o art. 10, §1º, da Resolução nº 05/2016 TJ/AM, pois o feito deveria ter sido encaminhado à distribuição para o relator natural no início do expediente forense ordinário do dia 26/01/2021. E aduz ser teratológico o fato de a autoridade impetrada ter considerado que as infrações penais supostamente praticadas pelos representados seriam de competência da Justiça Federal.

Delson Santos entendeu que o caso não comporta mais análise em regime de plantão, porque, a manifestação fora do expediente ordinário estaria em descompasso com o art. 10, §1º, da Resolução nº 05/2016 TJAM sendo, portanto, passível de nulidade. E remeteu os autos ao Setor de Distribuição para que, no início do expediente forense ordinário deste dia 29/01/2021, proceda sua regular distribuição.

Veja a decisão de Delson Santos


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