Amazonas
Juíza federal no AM decide que União deve transferir a outros estados pacientes ameaçados por falta de oxigênio
No despacho, a juíza diz que os órgãos autores da ação ficam encarregados de fiscalizar o cumprimento da decisão, uma obrigação de fazer.
A juíza federal Jaiz Maria Pinto Fraxe julgou que “compete à União promover a imediata transferência de todos os pacientes da rede pública (Hospital HUGV, Hospital 28 de Agosto, Hospital João Lúcio) que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente”.
O despacho foi tornado público no início da noite desta quinta-feira, em ação movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público de Contas, Defensorias do Estado e da União e o Ministério Público do Estado. A ação exige que o governo federal garanta o abastecimento de oxigênio para os pacientes de Covid-19 no Amazonas. E transfira pacientes para diminuir a crise no estado.
Considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais garantem o equilíbrio entre as partes, e a urgência do caso, a juíza mandou intimar as partes rés, a União e o Estado do Amazonas, para que se manifestem previamente acerca do pedido de tutela antecipada no prazo de vinte e quatro (24) horas.
A ação diz que somente aviões específicos da Força Aérea Brasileira (FAB) têm condições de transportar oxigênio de outros estados, autorizados a receber material inflamável e volátil. O transporte foi interrompido hoje (14) porque um avião da FAB apresentou problemas e precisou de manutenção.
No despacho, a juíza diz que os órgãos autores da ação ficam encarregados de fiscalizar o cumprimento da decisão, uma obrigação de fazer.
“Fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade”, diz a juíza.
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