Amazonas
Pregão milionário do governo para ‘Muralha Digital’ em Manaus está sob suspeita no TCE e no TJAM
O Centro de Serviços Compartilhados disse que “não há nenhuma suspeita de irregularidades no pregão, apenas uma discussão meramente jurídica sobre a possibilidade ou não de solicitação de licença a ser emitida pela Anatel”.
O pregão milionário do governo do Amazonas para a contratação de um sistema de câmeras para monitorar as vias públicas de Manaus, apelidado de ‘Muralha Digital’, e monitoramento de eventos no interior do Estado, realizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) está sob suspeita de empresas concorrentes, em processos que correm no Tribunal de Justiça (TJAM) e no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No TJAM, a Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda, no processo 0756988-14.2020.8.04.0001M, na 5ª Vara da Fazenda Pública, chegou a conseguir uma decisão liminar contra o prosseguimento do pregão. A liminar, depois, foi suspensa pelo presidente do TJAM. A empresa alegou irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 937/2020 – CSC, dentre os quais a “descabida exigência editalícia de apresentação de Termo de Autorização de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia homologado pela Anatel (…) que não se coaduna com o objeto da contratação”.
No TCE, a DAtaprom e a Tecway Serviços e Locação de Equipamentos Ltda. pediram a suspensão do pregão, alegando irregularidades no Pregão Eletrônico nº 937/2020 – CSC, com o mesmo argumento: “a descabida exigência editalícia de apresentação de Termo de Autorização de SCM – Serviço de Comunicação
Multimídia homologado pela Anatel (…) exigência que não se coaduna com o objeto da contratação.
Nos dois casos, as concorrentes consideram que a empresa a ser contratada não precisa ser a desenvolvedora ou fabricante dos equipamentos que alugará, instalará e ficará responsável pela manutenção, nem mesmo será responsável pela vigilância e utilização dos equipamentos propriamente dita, tal função será de incumbência dos funcionários do Estado ou empresa contratada para prestação do serviço, “sendo de tal modo, desnecessária e descabida a exigência”.
O pregão é para a “locação, instalação, implantação e manutenção com treinamento de Solução Integrada e Análise de Tráfego Veicular e Vigilância de Vias Públicas para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP)”, com 150 pontos de vigilância e 350 pontos de coleta de imagens, e operações planejadas em eventos realizados no interior do Estado.
O sistema deverá monitorar todos os veículos que passarem pelos pontos, com capacidade de aproximar as imagens para identificação imediata, para análises e combinações de de informação que permita ao Estado traçar padrões comportamentais de forma a municiar de informações as forças de segurança, com compartilhamento dos dados entre elas e permitindo operações colaborativas. A SSP espera que os dados, inseridos no banco de informações da ‘Muralha Digital’, possibilitem que o sistema, automaticamente, identifique um veículo suspeito e faça soar um alarme sonoro e visual, despertando a atenção das forças de segurança para que atuem em flagrantes e diligências policiais na busca de criminosos e marginais.
Nota do CSC
O CSC informou que “a ação judicial mencionada na matéria, inicialmente foi determinada a suspensão do certame e o CSC prestou todas as informações necessárias ao juízo. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM) revogou a decisão, autorizando a continuidade do certame”.
Em relação aos processos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), o CSC disse que ainda não foi notificado e não há nenhuma ordem de suspensão.
Segundo o CSC, “não há nenhuma suspeita de irregularidades no pregão, apenas uma discussão meramente jurídica sobre a possibilidade ou não de solicitação de licença a ser emitida pela Anatel”.
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