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Amazonas

MP recebe denúncia contra Lei que permitiu contratação direta e sem concurso de auxiliares de enfermagem no Amazonas

A Lei 5.045/2019 permitiu a contratação emergencial, direta e sem concurso público de centenas de técnicos de enfermagem pelo governo do Amazonas, após a extinção de contratos de terceirização.

O Ministério Publico do Amazonas recebeu denúncia e iniciou procedimento para investigar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) em colocar em pauta o Projeto de Lei 717/2019, que redundou na Lei 5.045/2019, por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de prejudicar o chamamento de concursados.

A Lei 5.045/2019 permitiu a contratação emergencial, direta e sem concurso público de centenas de técnicos de enfermagem pelo governo do Amazonas, após a extinção de contratos de terceirização dos serviços, sob regime de de plantão de 12 horas, com o máximo de 13 plantões mensais, de R$ 132,40, no valor máximo total de R$ 1.721,20 por mês, sem qualquer vínculo empregatício”.

Na Portaria Nº 0023/2020/70PJ, o promotor da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, Edgard Maia de Albuquerque Rocha, considera que “a Notícia de Fato n. 01.2020.0000353-8 aponta possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, consistente em colocar em pauta o Projeto de Lei 717/2019, que redundou na Lei nº 5.045/2019, que fere os dispostos nos arts. 16, I e II, e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal” e instaurou procedimento preparatório “visando obter melhores elementos para identificação dos investigados e delimitação do objeto”.

A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), por 19 votos e alterou a Lei nº 2.607/2000, desde as hipóteses de contratação, passando pelo regime de execução do contrato e fixação dos valores remuneratórios a serem praticados nesse novo modelo. A mensagem governamental encaminhada garantia a transferência dos profissionais terceirizados em temporários.

Em 2019 o 18horas.com.br informou que os contratos que os técnicos de enfermagem foram obrigados a assinar com o governo do Amazonas, após a extinção dos contratos de terceirização dos serviços, tinham validade de um mês, com prorrogação automática, e os contratados podem ser desligados a qualquer momento, bastando que sejam comunicados com 10 dias de antecedência, com direito apenas a 30% do que teriam a receber, sem que tenham quaisquer vínculo empregatício com o Estado.

O 18horas teve acesso a uma cópia do contrato (Documento 1 Documento 2) . O regime de execução será de plantão de 12 horas, com o máximo de 13 plantões mensais, de R$ 132,40, no valor máximo total de R$ 1.721,20. A Cláusula Segunda diz que o prazo da contratação é de 1 mês, com prorrogação automática a cada mês. A Cláusula Quinta, diz que a rescisão se dará “pelo óbito do contratado; pelo término do prazo contratual; por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato e por iniciativa do contratante, desde que previamente comunicada a sua intenção no prazo mínimo de 10 dias”.

O contrato também diz que “o ajuste não gera qualquer vínculo empregatício”entre as partes. E repete que o objetivo é a “contratação excepcional e temporária de técnicos de enfermagem, motivada pela extinção dos contratos de terceirização dos serviços”.

Na época, a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) atuou no processo de contratação direta demais de 3 mil técnicos de enfermagem, anunciada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima.  Os profissionais já atuavam na rede estadual de saúde por intermédio de empresas e passaram a fazer parte do quadro de pessoal do Estado como funcionários temporários.

AM: contrato com técnicos de enfermagem prevê rescisão com aviso de até 10 dias antes


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