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Amazonas

Juíza nega pedido do MP-AM para Manaus vender ingressos numerados para a final

O MP-AM queria obrigar o Manaus a cumpror o Artigo 22 do Estatuto do Torcedor, que diz que o torcedor tem direito a ingresso numerado para um local determinado. Mais de 20 mil ingressos já foram vendidos.

A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital, negou o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para obrigar o Manaus Futebol Clube a trocar os ingressos sem numeração das cadeiras já vendidos por outros com numeração, para o jogo de domingo contra o Brusque (SC), partida final da Série D do Campeonato Brasileiro, na Arena da Amazônia. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira, na Ação Civil Pública 0642483-44.2019.8.04.0001.

Na decisão, ela diz que a venda antecipada sem a numeração “não se cuida, em absoluto, de violação ignorada pelo Parquet Estadual (MP-AM)”. “Ora, certamente é preferível àqueles que já adquiriram seus ingressos ostentarem a oportunidade de assistir ao clube demandado poder se sagrar campeão da série D do campeonato brasileiro – embora eventualmente tenham que suportar o intercâmbio de assentos durante a partida – a perder seu lugar no glorioso estádio na inédita final. Com efeito, após a ponderação dos interesses implicados, infere-se que as consequências práticas da remoção do ilícito – recolhimento dos ingressos a menos de quatro dias do jogo e emissão de bilhetes numerados – serão muito mais nefastas à massa de torcedores do que os prejuízos descritos pelo órgão ministerial na prefacial: permuta involuntária de cadeiras durante o intervalo da partida. Isso posto, à míngua de urgência (art. 300, caput, do CPC) e de plausibilidade da pretensão, indefiro a tutela de urgência no que diz respeito à derradeira partida designada para o dia 18/08. Defiro-a, contudo, em caráter inibitório, no que concerne a futuras pelejas disputadas pelo requerido na Arena da Amazônia, ao fito de que o clube demandado garanta ao torcedor/consumidor que todos os ingressos emitidos sejam numerados, ex vi do art. 22, I, do Estatuto do Torcedor. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, a fim de possibilitar a conciliação entre as partes, com a possibilidade, inclusive, de autocomposição. Cumpra-se”, diz a sentença.

Para a juíza, “conforme asseverado pelo próprio demandante, o imbróglio concernente à venda de ingresso sem numeração tem se arrastado desde a segunda fase da competição, a qual se sucedeu em meados de junho do ano corrente. Portanto, não se cuida, em absoluto, de violação ignorada pelo Parquet Estadual. Todavia, conquanto não se olvide o disposto no art. 22, I e II, da Lei 10.671/2003, afigura-se indispensável, por imperiosidade hermenêutica, conciliar a interpretação da regra em comento com os princípios que permeiam a lei substantiva civil, em ordem a tutelar os interesses titularizados pelos terceiros de boa-fé que já compraram seus tíquetes”.

O MP-AM queria obrigar o Manaus a cumpror o Artigo 22 do Estatuto do Torcedor, que diz que o torcedor tem direito a ingresso numerado para um local determinado. Mais de 20 mil ingressos já foram vendidos.

Após empate em 2 a 2 no jogo de ida, em Santa Catarina, no último domingo, Manaus e Brusque voltam a se enfrentar no domingo, às 15h, na Arena da Amazônia. Uma vitória simples garante o título para qualquer um dos times.

Em 2016, a juíza atuou no acordo entre o MP-AM e a CBF sobre a venda de ingressos para o jogo entre Brasil e Colômbia, pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2018, em Manaus. Houve uma redução de 5% nos ingressos do anel superior. Também foi acertada a numeração dos assentos no estádio e a realização de um treino aberto ao público, mediante à doação de alimento não perecível.

Na época várias reclamações foram recebidas pelo MP-AM por conta dos altos valores cobrados pelos ingressos frente aos preços praticados pela CBF em outras capitais para jogos da seleção do Brasil nas eliminatórias da Copa.

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