Conecte-se conosco

Amazonas

Juíza nega pedido do MP-AM para Manaus vender ingressos numerados para a final

O MP-AM queria obrigar o Manaus a cumpror o Artigo 22 do Estatuto do Torcedor, que diz que o torcedor tem direito a ingresso numerado para um local determinado. Mais de 20 mil ingressos já foram vendidos.

A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital, negou o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para obrigar o Manaus Futebol Clube a trocar os ingressos sem numeração das cadeiras já vendidos por outros com numeração, para o jogo de domingo contra o Brusque (SC), partida final da Série D do Campeonato Brasileiro, na Arena da Amazônia. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira, na Ação Civil Pública 0642483-44.2019.8.04.0001.

Na decisão, ela diz que a venda antecipada sem a numeração “não se cuida, em absoluto, de violação ignorada pelo Parquet Estadual (MP-AM)”. “Ora, certamente é preferível àqueles que já adquiriram seus ingressos ostentarem a oportunidade de assistir ao clube demandado poder se sagrar campeão da série D do campeonato brasileiro – embora eventualmente tenham que suportar o intercâmbio de assentos durante a partida – a perder seu lugar no glorioso estádio na inédita final. Com efeito, após a ponderação dos interesses implicados, infere-se que as consequências práticas da remoção do ilícito – recolhimento dos ingressos a menos de quatro dias do jogo e emissão de bilhetes numerados – serão muito mais nefastas à massa de torcedores do que os prejuízos descritos pelo órgão ministerial na prefacial: permuta involuntária de cadeiras durante o intervalo da partida. Isso posto, à míngua de urgência (art. 300, caput, do CPC) e de plausibilidade da pretensão, indefiro a tutela de urgência no que diz respeito à derradeira partida designada para o dia 18/08. Defiro-a, contudo, em caráter inibitório, no que concerne a futuras pelejas disputadas pelo requerido na Arena da Amazônia, ao fito de que o clube demandado garanta ao torcedor/consumidor que todos os ingressos emitidos sejam numerados, ex vi do art. 22, I, do Estatuto do Torcedor. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, a fim de possibilitar a conciliação entre as partes, com a possibilidade, inclusive, de autocomposição. Cumpra-se”, diz a sentença.

Para a juíza, “conforme asseverado pelo próprio demandante, o imbróglio concernente à venda de ingresso sem numeração tem se arrastado desde a segunda fase da competição, a qual se sucedeu em meados de junho do ano corrente. Portanto, não se cuida, em absoluto, de violação ignorada pelo Parquet Estadual. Todavia, conquanto não se olvide o disposto no art. 22, I e II, da Lei 10.671/2003, afigura-se indispensável, por imperiosidade hermenêutica, conciliar a interpretação da regra em comento com os princípios que permeiam a lei substantiva civil, em ordem a tutelar os interesses titularizados pelos terceiros de boa-fé que já compraram seus tíquetes”.

O MP-AM queria obrigar o Manaus a cumpror o Artigo 22 do Estatuto do Torcedor, que diz que o torcedor tem direito a ingresso numerado para um local determinado. Mais de 20 mil ingressos já foram vendidos.

Após empate em 2 a 2 no jogo de ida, em Santa Catarina, no último domingo, Manaus e Brusque voltam a se enfrentar no domingo, às 15h, na Arena da Amazônia. Uma vitória simples garante o título para qualquer um dos times.

Em 2016, a juíza atuou no acordo entre o MP-AM e a CBF sobre a venda de ingressos para o jogo entre Brasil e Colômbia, pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2018, em Manaus. Houve uma redução de 5% nos ingressos do anel superior. Também foi acertada a numeração dos assentos no estádio e a realização de um treino aberto ao público, mediante à doação de alimento não perecível.

Na época várias reclamações foram recebidas pelo MP-AM por conta dos altos valores cobrados pelos ingressos frente aos preços praticados pela CBF em outras capitais para jogos da seleção do Brasil nas eliminatórias da Copa.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 + 19 =