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Amazonas

Governo federal amplia isenção de imposto da Zona Franca de Manaus

Bolsonaro assinou decreto que amplia isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e redução do Imposto sobre Importação.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, na quinta-feira (15), o Decreto Nº 10.521, que aumenta o alcance dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Com a publicação, empresas estabelecidas na chamada Amazônia Ocidental e no Amapá poderão pedir isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto sobre Importação (II) para bens ou serviços de tecnologia e comunicação. As informações são do Congresso em Foco.

Para os benefícios serem concedidos, há uma contrapartida importante: a empresa deverá investir, anualmente, pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas mencionadas localidades.

Caberá à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), autarquia ligada ao Ministério da Economia, aprovar quais projetos terão isenção do IPI e redução do II. A avaliação será feita com base em algumas condições. Uma delas determina que os benefícios contemplem apenas bens de tecnologia ou comunicação relacionados pelo Poder Executivo e produzidos na Zona Franca.

Curiosamente, o decreto foi assinado apenas um dia depois de o Ministro da Economia, Paulo Guedes, declarar em um seminário que espera “um futuro diferente para a Amazônia” no sentido de evitar que a região continue dependente da Zona Franca de Manaus.

No entendimento do ministro, a Amazônia pode se transformar em uma São Paulo se o modelo de incentivos da Zona Franca de Manaus continuar sendo seguido: “quer dizer, um centro industrial com cinturão de miséria e pobreza em volta, que é o que vai acontecer com o tempo se nós deixarmos isso ser baseado em subsídios industriais de uma economia velha”.

Os custos relacionados ao novo decreto não foram informados pelo governo. Sabe-se, porém, que a renúncia fiscal proporcionada pela Zona Franca de Manaus ultrapassa R$ 29 bilhões por ano.

O Decreto Nº 10.521 foi publicado na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial da União.


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