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Justiça do AM suspende atividades em área atingida por incêndio de grandes proporções em Manaus

Liminar determina suspensão de licenças e paralisação das atividades no local, além de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Foto: Orlando Menezes/MP/AM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) informou que obteve decisão favorável da Justiça que determina a suspensão imediata das licenças e demais atos autorizativos, além da paralisação das atividades operacionais e comerciais realizadas em área atingida por um incêndio de grandes proporções no Distrito Industrial 2, em Manaus.

A medida foi concedida parcialmente pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MP.

A atuação parte de elementos reunidos na Notícia de Fato nº 01.2026.00008697-6 e de relatos sobre o incêndio iniciado em 6 de outubro de 2026. Segundo a decisão, o fogo atingiu área superior a 15 mil m² e provocou uma densa nuvem de fumaça, com impacto na qualidade do ar e risco à saúde pública.

Na ação, o MP apontou indícios de irregularidades ambientais no local. Informações preliminares do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indicaram que a licença concedida abrangia apenas o armazenamento de resíduos inertes, enquanto havia suspeita de guarda de material inflamável ou combustível.

Diante do cenário, o Ministério Público pediu a suspensão dos atos autorizativos e a paralisação das atividades, entre outras providências.

A decisão destaca que Manaus estava sob efeito de intensa fumaça, com crise na qualidade do ar, risco à saúde pública, necessidade de evacuação de trabalhadores da região e atuação contínua do Corpo de Bombeiros.

Deliberações

A liminar determina a suspensão imediata de todos os atos autorizativos vinculados ao empreendimento e a paralisação de suas atividades operacionais e comerciais. A ordem não alcança ações emergenciais, que devem permanecer voltadas à mitigação dos riscos, ao combate a focos remanescentes, ao rescaldo, ao controle de poluentes e ao atendimento às determinações do Corpo de Bombeiros e do Ipaam.

Em caso de descumprimento da ordem de paralisação, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, destinada a programas ambientais, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal. O Ipaam também deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e registrar a suspensão das licenças em seus sistemas.

A decisão ainda determinou que o MPAM, por meio da 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), sob titularidade da promotora Lílian Maria Pires Stone, dê continuidade à instrução da ação, utilizando seu poder requisitório para obter diretamente documentos e informações necessários ao processo.


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