Amazonas
Procurador dá parecer pela cassação do registro de Roberto Cidade em ação da coligação de David Almeida
O procurador considera que as provas reunidas no processo indicam a prática de conduta vedada prevista na Lei das Eleições.
O procurador regional eleitoral Valdir Monteiro Oliveira Júnior deu parecer favorável à cassação dos registros de candidatura do governador Roberto Cidade (União Brasil) e do vice na chapa, Serafim Corrêa (PSB), em uma ação movida pela coligação ‘Pra Cima Amazonas’, do candidato David Almeida, que acusa uso promocional do programa estadual Governo Presente durante o período eleitoral.
Parecer aponta possível conduta vedada
No parecer, o procurador considera que as provas reunidas no processo indicam a prática de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições, que proíbe o uso promocional de programas sociais por agentes públicos em circunstâncias que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
A coligação de David Almeida acusa Roberto Cidade de participar da entrega de benefícios gratuitos, como óculos, cartões de auxílio, capacetes e ferramentas, além de divulgar imagens das ações em perfil pessoal nas redes sociais. No documento, o procurador afirma que a conduta do governador e candidato à reeleição representa “gritante afronta ao princípio da impessoalidade”.
Ação pede cassação e aplicação de multa
A ação cita eventos realizados entre maio e julho deste ano, em Manaus e em municípios do interior do Amazonas. Com base nesses argumentos, foi pedida, além da cassação dos registros, a aplicação de multa no valor máximo previsto em lei.
O procurador também deu parecer pela aplicação de multa no valor máximo à primeira-dama do Estado, Thaísa Coelho Cidade, acusada de, como agente pública, por exercer a função de presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), participar das entregas de benefícios e divulgar as ações nas redes sociais.
Outros investigados ficam fora do parecer
O parecer do procurador é pela improcedência da representação em relação aos demais investigados, entre eles secretários estaduais, deputados estaduais e a prefeita do município de Careiro, Mara Alves. Segundo o parecer, não foram apresentadas provas suficientes de que eles tenham praticado ou permitido o uso promocional de benefícios públicos em favor da candidatura.
Veja a íntegra do parecer
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