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Economia

Novas regras para contratação de crédito consignado do INSS começam a valer nesta terça-feira

Biometria passa a ser exigida para validar operação de empréstimo. Prazo de pagamento da dívida sobe de 96 para até 108 meses, mas margem consignável cai de no máximo 45% para 40%

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O crédito consignado para aposentados e pensionistas do instituto Nacional do Seguro Sociaj (INSS) terá novas regras a partir desta terça-feira (dia 19). Entre as mudanças está a exigência de que, ao solicitar o empréstimo com desconto em folha, o segurado valide a operação por meio de biometria facial. Isso pode ser feito tanto pelo aplicativo quanto pelo site Meu INSS.

Biometria facial passa a ser obrigatória

Segundo o INSS, a necessidade de anuência biométrica para a contratação do consignado atende ao que determina a Lei 15.327/2026 — que aumentou a segurança nessas transações — e as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Após pedir o empréstimo ao banco, o beneficiário receberá a proposta no Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. A partir daí, o interessado terá até cinco dias corridos para confirmar a transação com seu reconhecimento facial. Se essa confirmação não for feita dentro deste prazo, o contrato será cancelado.

Vale destacar que a nova lei proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Prazo do consignado sobe para nove anos

Outras mudanças estão previstas na Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil

Haverá ainda uma mudança no prazo de pagamento do empréstimos: em vez de 96 meses para quitá-lo, o segurado agora terá até108 meses (o equivalente a nove anos). Será permitido ainda iniciar o pagamento das parcelas somente três meses após a assinatura do contrato (prazo conhecido como carência).

Margem consignável cai para 40%

Em contrapartida, a margem consignável —percentual da renda mensal que poderá ser comprometido com o pagamento das parcelas — foi reduzido de 45% para no máximo 40%. Agora, “o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos”, informou o INSS.

Sobra do cartão poderá virar empréstimo

Na prática isso significa que se o beneficiário não estiver usando toda a margem dos cartões (5% cada um), essa sobra poderá ser usada para contratar empréstimo consignado tradicional. O limite total é de 40% para benefícios previdenciários e de 35% para benefícios assistenciais.

Com informações do site Extra


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