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Amazonas

Promotor de Justiça recomenda a prefeito do interior do Amazonas que exonere esposa, cunhados e sobrinho

A recomendação foi publicada na última segunda-feira, no Diário Oficial do Ministério Público do Estado (MP-AM) e considera “supostos casos de nepotismos ocorridos na Prefeitura de Tapauá”.

O promotor de Justiça substituto de Tapauá (AM) Bruno Batista da Silva recomendou ao prefeito local, José Bezerra Guede, a exonerar a própria mulher, Elaine Almeida de Souza, o cunhado, Edvaldo Almeida de Souza, a cunhada Eliane Almeida de Souza e o sobrinho Euclides Brandão Guedes, no prazo de 10 dias contados desde o último dia 20 de junho.

A recomendação foi publicada na última segunda-feira, no Diário Oficial do Ministério Público do Estado (MP-AM) e considera que o inquérito civil 002/2020 instaurado para apurar supostos casos de nepotismos ocorridos na Prefeitura de Tapauá, vinculados ao prefeito José Bezerra Guedes, foram constatou as seguintes ligações:

1) Esposa: Elaine Almeida de Souza, ocupante do cargo comissionado de Secretária Municipal de Assistência Social;
2) 2) Cunhada: Eliane Almeida de Souza, ocupante do cargo comissionado de representante do Município de Tapauá em Manaus;
3) 3) Sobrinho: Euclides Brandão Guedes, ocupante do cargo comissionado de secretário particular do Prefeito;
4) 4) Cunhado: Edvaldo Almeida de Souza, ocupante do cargo comissionado de Secretário Municipal de Fazenda.
5) 5) Sobrinho: Franciscleudo Bezerra da Silva, ocupante do cargo comissionado de Secretário de Administração;
6) 6) Sobrinho: Raimundo Manoel Batista Guedes, ocupante do cargo comissionado de Secretário de Meio Ambiente.

Na Portaria, o promotor esclarece que, por meio da recomendação, o prefeito fica ciente da irregularidade, caracterizando-se o dolo e a má-fé, para os fins legais, “na hipótese de não saneamento da prática ilícita apontada, afastando-se, consequentemente, eventual alegação de boa-fé na sua atuação”.

O promotor também adverte que o não acolhimento da Recomendação “importará na adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere a propositura de ação civil pública por ato de improbidade e condenatória na obrigação de reparar os danos causados ao erário municipal”. E requisita ao prefeito que: providencie publicidade e divulgação adequada e imediata das exonerações.

Ainda segundo a recomendação, o prefeito deve se abster de admitir, contratar ou credenciar servidores que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau, para cargo em comissão, temporário ou esporádicos, “devendo recair suas escolhas em pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício da função e que não ostentem qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo da Pessoa Jurídica Municipal local, nos exatos termos da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal”.

Em 2017, o Ministério Público do Estado e a Controladoria Geral da União deflagraram uma operação para desmontar um esquema de corrupção em Tapauá. Foram presos o prefeito José Bezerra, vereadores e empresários, todos investigados por crimes de corrupção em que os parlamentares locais foram acusados de receber propinas mensais (mensalinhos) para aprovarem leis fazer vistas grossas para esquemas de fraudes.


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