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Amazonas

MPT, MP-AM e DPE enquadram empresa beneficiada com Decreto de Wilson Lima por disseminação em massa de Covid-19,

Um Boletim Epidemiológico, confeccionado pela empresa demandada e enviado à Secretaria de Saúde de Silves em 13 de maio de 2.020, apontou que a Eneva tinha 98 casos confirmados de funcionários infectados.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria do Estado (DPE) informaram que firmaram, na última semana, um acordo judicial com representantes da empresa Eneva que atua no Campo do Azulão,entre os municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas. O acordo prevê medidas que deverão mitigar os problemas criados pela disseminação em massa da Covid-19 entre os empregados da empresa e a constada falta de providências por parte sua diretoria.

A empresa foi beneficiada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), com o Decreto 40.709, onde mão de milhões de reais em receitas do bilionário negócio da produção de gás natural no Estado. O Decreto 40.709 exclui do regime de substituição tributária o gás natural liquefeito (GNL) para Áreas de Livre Comércio, entre elas a de Boa Vista (RR) e vai beneficiar empresas de produção de gás no Estado.

A situação rendeu uma Ação Civil Pública conjunta, na Justiça do Trabalho, em Itacoatiara, município mais próximo, ajuizada no dia 22 de maio e depois que a referida empresa não atendeu à recomendação, expedida pelos dois órgãos ministeriais, no dia 28 de abril, para que tomasse providências mais efetivas para a proteção dos seus funcionários contra o coronavírus.

Na época, cinco trabalhadores da empresa testaram positivo para a doença, com um deles vindo a falecer. Duas semanas depois, um Boletim Epidemiológico, confeccionado pela empresa demandada e enviado à Secretaria de Saúde de Silves em 13 de maio de 2.020, apontou que a empresa tinha 98 casos confirmados de funcionários infectados. A Eneva emprega cerca de 300 trabalhadores, moradores de Silves e Itapiranga, em sua maioria.

No acordo firmado a empresa Eneva deverá iniciar, imediatamente, ações para prevenção da Covid-19 a todos os empregados e terceirizados, assim como desenvolver práticas para amparar as comunidades afetadas nas cidades de Silves e Itapiranga, locais de sua atuação.

O Termo do Acordo foi assinado terça-feira (14/7) com obrigações sociais, trabalhistas e gerais, com o intuito de preservar o direito à vida a totalidade dos empregados da Eneva e prestadores de serviços de empresas terceirizadas que trabalham no Campo do Azulão, assim como desenvolver práticas no âmbito público a fim de amparar as comunidades afetadas pela disseminação descontrolada do Coronavírus nas cidades em Silves e Itapiranga.

Dentre as obrigações assumidas destacam-se:

– Entregar totens dispensadores de álcool em gel, com válvula de acionamento que não seja pelas mãos, devidamente abastecidos, a cada município;
– Promover a distribuição de cestas básicas aos moradores carentes dos municípios de Itapiranga e Silves, na quantidade total de 2.000 (duas mil) cestas básicas num período de 4 (quatro) meses, com início das entregas em 15 (quinze) dias úteis;
– Promover a distribuição de kits de higiene e limpeza aos moradores carentes dos municípios de Itapiranga e Silves, perfazendo a quantia total de 2.500 (dois mil e quinhentos) kits em um período de 4 (quatro) meses, com início das entregas em 15 (quinze) dias úteis;
– Promover a distribuição de máscaras deproteção (tecido ou outro material mais protetivo) aos moradores carentes dos municípios de Itapiranga e Silves, perfazendo a quantia total de 500 (quinhentas) unidades num período de 2 (dois) meses, com início das entregas em 15 (quinze) dias úteis;
– Fornecer, como auxílio ao combate à pandemia da COVID-19, 500 (quinhentos) kits de testes rápidos para a detecção da COVID-19, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do presente acordo entre as partes, à cada prefeitura municipal (Silves e Itapiranga), totalizando 1.000 (mil) kits de testes, sem qualquer ônus para as Prefeituras locais e utilização do corpo funcional dos órgãos públicos destas cidades.
– A empresa compromissária compromete-se a manter no Campo do Azulão, no mínimo, 1 ambulância UTI, para atendimento e transporte de trabalhadores, diretos e indiretos, que apresentem um quadro de contaminação pelo COVID-19 em situação médica grave, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

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