Economia
Lei do devedor contumaz entra em vigor e define punição para empresas inadimplentes
Regra define punições e critérios para empresas inadimplentes.
Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.
Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis
O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.
Critérios de enquadramento e diferenciação de empresas
A portaria publicada nesta sexta-feira (dia 27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.
Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.
Requisitos para classificação como devedor contumaz
Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União
Débito superior a 100% do patrimônio
Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses
Processo começa com notificação formal
Prazos para defesa e recursos administrativos
30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa
10 dias para recorrer, em caso de negativa
Recurso pode não suspender punições em casos graves
Situações excluídas do cálculo de inadimplência
Ficam fora do cálculo:
Dívidas em discussão judicial
Valores parcelados e pagos em dia
Débitos com cobrança suspensa
Casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude
Penalidades aplicadas a empresas enquadradas
Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:
Perda de benefícios fiscais
Proibição de participar de licitações
Impedimento de contratar com o Poder Público
Veto à recuperação judicial
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto
inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Medidas de fiscalização e transparência
A portaria também prevê:
Divulgação de lista pública de devedores
Compartilhamento de dados com estados e municípios
Integração de informações fiscais em todo o país
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