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Brasil

Governo autoriza recontratação de demitidos durante a pandemia com salário mais baixo

Regra anterior tratava recontratação em menos de 90 dias como fraude. O presidente também publicou um decreto que permite a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e de corte de jornada.

O governo do presidente Jair Bolsonaro autorizou nesta terça-feira (14) que empresas recontratem
imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista. Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Sem essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.

A regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão
acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento. Com a decisão desta terça-feira, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita
a qualquer prazo, sem punições.

A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo. O texto determina que a recontratação poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhista coletiva.

Desse modo, a norma abre a possibilidade de que funcionários sejam demitidos e depois recontratados com salários mais baixos. Para isso, será necessária autorização por meio de acordo intermediado com um sindicato da categoria.

O Ministério da Economia argumenta que a portaria não autoriza a redução de salários por si só.

Segundo a pasta, a norma apenas segue a legislação vigente, que já concede liberdade nas negociações trabalhistas.

Contratos

O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que permite a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e de corte de jornada.

Pela norma editada pelo presidente nesta terça-feira (14), empresas e empregados ficam autorizados a fazer novas negociações para ampliar o corte de jornadapor mais um mês e a suspensão de contrato por mais dois meses. Dessa forma, o prazo máximo para as duas medidas
passa a ser de 120 dias.

De acordo com nota da Secretaria-Geral da Presidência, a extensão do programa “irá permitir que
empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”.


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