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Brasil

Ministro do Supremo determina 5 medidas ao governo para proteger indígenas da Covid-19

Entre essas medidas determinadas por Barroso estão o planejamento com a participação das comunidades, ações para contenção de invasores em reservas e a criação de barreiras sanitárias.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que o governo
federal adote cinco medidas para evitar o avanço da covid-19 e mortes em decorrência da doença
entre a população indígena.

A decisão de hoje é uma resposta à ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), que apontaram no documento a omissão do governo federal no combate à pandemia entre os indígenas. De acordo com a Apib, essas populações têm uma taxa de letalidade pelo vírus de 9,6% — enquanto na população em geral a taxa é de 4%, segundo o Ministério da Saúde.

Entre essas medidas determinadas por Barroso estão o planejamento com a participação das comunidades, ações para contenção de invasores em reservas, criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento ou contato recente, acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde e elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da covid-19.

No caso das barreiras sanitárias, a liminar dá prazo de dez dias para que elas sejam criadas.

Hoje, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei 14.021, que prevê medidas de proteção social para prevenção do contágio e disseminação da covid-19 em territórios indígenas e quilombolas, mas vetou uma série de artigos, entre eles, a obrigação do governo de oferecer água potável a essas comunidades, oferta emergencial de Unidades de Terapia Intensiva e leitos hospitalares e a facilitação do acesso desses povos ao auxílio emergencial e outros benefícios previdenciários.

Barroso não citou a lei na decisão e informou que procurou atuar, no caso, como “facilitador de decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção”. “Não há que se falar em interferência do Judiciário sobre Políticas Públicas, mas, sim, em mera implementação judicial de norma federal que não está sendo observada pelo Poder Executivo”, disse o ministro.

Ele citou a existência do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas, mas frisou que se trata de plano “vago “e “expressa meras orientações gerais e não prevê medidas concretas, cronograma ou definição de responsabilidades”.
Além disso, o plano não contou com a participação de comunidades indígenas.

Veja os detalhes das 5 medida determinadas pelo ministro do STF:

Sala de situação: Que o governo federal instale Sala de Situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da APIB, Procuradoria-Geral da República e Defensoria Pública da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois da indicação dos representantes;

Barreiras sanitárias: Que em 10 dias, a partir da ciência da decisão, o governo federal ouça a Sala de Situação e apresente um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;

Plano de enfrentamento da covid-19: Que o governo federal elabore em 30 dias, a partir da ciência da decisão, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão;

Contenção de invasores: Que o governo federal inclua no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas. Destacou, ainda, que é dever do Governo Federal elaborar um plano de desintrusão e que se nada for feito, voltará ao tema.

Subsistema indígena: Que todos os indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas; e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.


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