Amazonas
Assembleia do AM publica decisão com regras para processo de impeachment do governador
Presidente da Assembleia Legislativa não terá, a partir do anuncio do prosseguimento do processo, qualquer envolvimento com a questão, seja direta ou indiretamente.
O Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Amazonas publicou, na sua edição do dia 7 de julho, a Decisão de Prosseguimento de Processos por Crime de Responsabilidade, do presidente da Casa, Josué Neto, com todos os argumentos, leis, prazos e outros detalhes de como deverá ocorrer o processo que vai decidir pelo impeachment ou não do governador Wilson Lima (PSC) e do vice-governador Carlos Almeida Filho (PRTB).
A decisão, com base em parecer da Procuradoria Geral da Casa, diz que não pode ser aplicado ao rito processual nenhuma norma de origem estadual, independentemente da espécie legislativa (constitucional, legal, regimental ou de resolução específica), tendo em vista a competência legislativa exclusiva da União para legislar sobre crime de responsabilidade, tanto no aspecto material como no processual, conforme a súmula vinculante 46 do STF.
Também diz que o processo por crime de responsabilidade é estabelecido pela lei especial federal de que trata o art. 85, parágrafo único, da Constituição da República, a qual consiste na Lei 1.079/1950, assim recepcionada, em grande parte, pela ordem constitucional vigente; e que a competência processual da Assembleia Legislativa está fixada no art. 77 da Lei 1.079/1950, competindo-lhe às fases de admissibilidade da denúncia (julgá-la objeto de deliberação) e pronúncia dos acusados (decretação da acusação/procedência imprópria da denúncia).
Josué Neto acatou o parecer da Procuradoria Geral da Casa, que é favorável ao andamento do processo de impeachment do Governador e vice-governador do Estado. Wilson Lima (PSC) e Carlos Almeida (PTB) são acusados de crime de responsabilidade, em denúncia apresentada à Aleam pelo médico Mário Vianna. O anúncio foi feito por Josué Neto, na tarde desta terça-feira (7), durante a primeira Sessão híbrida da história do Parlamento.
Lendo o parecer da Procuradoria, o presidente da Aleam explicou como o processo será conduzido e ressaltou que o posicionamento da procuradoria vai ao encontro a decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por meio julgamento de medida cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n 4002725-08.2020.8.04.0000 e a Leis Federais, como a 1. 079/1950 que culminou nos impeachments dos ex-presidentes Fernando Collor de Melo e Dilma Rousseff.
“Não há vedação para o prosseguimento dos processos por crime de responsabilidade em fase do governador e do vice, conforme decisão do Tribunal de Justiça”, diz trecho do documento.
Josué Neto anunciou ainda, que não terá a partir do anuncio qualquer envolvimento com a questão, seja direta ou indiretamente.
Próximos passos
Para a formação da Comissão Especial que analisará o processo, Josué Neto, estabeleceu um prazo de 24h para que os líderes partidários apresentem os nomes dos deputados que irão compor o grupo.
Segundo informou o presidente da Aleam a disposição segue a seguinte ordem: Bloco: PRTB, PSL, Patriota, PSDB e Republicanos terá cinco representantes; Bloco: MDB, PTB, PSC e DEM terá três representantes; Bloco: Progressistas terá dois representantes; Bloco: PSB, PT e PDT terá dois representantes; Bloco: PV e PSD terá dois representantes; Bloco: Partido Liberal 1 representante; Bloco: Podemos dois representantes.
Com a formação da Comissão, os membros terão um prazo de 48h para formalizar a eleição do presidente e relator. Já o governador e vice, terão 10 dias para enviar defesa prévia. Um parecer prévio do presidente e relator da Comissão deverá ser lido no expediente da Aleam, em um prazo de 10 dias e seu teor deverá ser publicado no Portal da Transparência, junto com as referidas denúncias.
Passadas 48h da publicação do parecer, o documento será incluído na Ordem do Dia (Votação), onde receberá discussão única. Após o rito, o teor do documento receberá votação individual dos deputados podendo ser aceito ou rejeitado. O quórum será de maioria simples.
Em hipótese de aceitação da denúncia pelo plenário, Wilson Lima e Carlos Almeida terão 20 dias para apresentarem contestação. Após o prazo, a Comissão fará diligências e oitivas que fazem parte do período de instrução do processo.
Com o fim da etapa de instrução, a Comissão terá ainda 10 dias para apresentar parecer final que também será analisado pelos deputados em plenário. Caso a maioria decida com o parecer, as denúncias serão consideradas decretadas, o que ocasionará afastamento imediato dos chefes do Poder Executivo.
Um Tribunal Especial será formado, com eleição pelo plenário. O grupo será formado por cinco deputados e cinco desembargadores do TJ-AM. Será do grupo a responsabilidade de decretar ou não a perda dos cargos de Wilson Lima e Carlos Almeida.
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