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Economia

Motoristas de aplicativo não vão pagar 26,5% de imposto em 2026

A Receita Federal informa que os motoristas que se enquadrem como nanoempreendedores “não estarão sujeitos a CBS e IBS”, isto é, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será cobrado pela União

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É falsa a informação que circula nas redes sociais de que motoristas de aplicativo irão pagar 26,5% de imposto em 2026. Na verdade, esses motoristas estarão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, instituído pela Reforma Tributária, caso apresentem receita anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil (ou R$ 3.375 mensais), conforme definido para nanoempreendedores.

Ainda que ultrapassem esse limite, aqueles que recebem R$ 81 mil ao ano (ou R$ 6.750 mensais) podem operar sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI), que conta com alíquotas fixas entre 1% e 1,3%.

A Receita Federal informa que os motoristas que se enquadrem como nanoempreendedores “não estarão sujeitos a CBS e IBS”, isto é, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será cobrado pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será cobrado por estados e municípios, respectivamente.

Esses impostos foram criados com a Reforma Tributária e vão substituir os tributos nacionais (PIS, Cofins) e os estaduais (ICMS e ISS). O CBS e o IBS vão passar a constar nas notas fiscais já em 2026, mas só começarão a valer integralmente em 2033.

A Receita destaca ainda que os motoristas que optarem pelo “Simples Nacional ou pelo MEI, permanecerão às regras tributárias desses regimes do mesmo jeito que é hoje, conforme expresso pelo 2º parágrafo do artigo 41 da Lei Complementar 214”.

Como surgem esses 26,5%?

 

Os 26,5% aparecem no texto de regulamentação da Reforma Tributária como uma espécie de trava para impedir que a alíquota-geral da CBS e do IBS — que, combinados, integram o novo modelo do IVA dual — supere esse índice.

Em entrevista ao g1, o advogado tributarista João Pedro Ramos Garcia destaca que os 26,5% foram pensados para “incidir sobre preços de bens e serviços (consumo), não como alíquota ‘sobre rendimentos’ do motorista”.

— O Imposto de Renda, seja para pessoa física ou jurídica, continua sendo o tributo típico sobre renda ou rendimentos e as regras para declarar continuam sendo as mesmas — conclui.

No caso dos MEIs, por exemplo, eles continuarão fazendo os recolhimentos fixos de impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de pagar a contribuição previdenciária (cerca de 5% do valor do salário mínimo de R$ 1.621) mais R$ 5 fixos de ISS/ICMS, que não serão substituídos diretamente por IBS ou CBS em 2026.

As informações são do Extra.


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