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Amazonas

MP-AM recomenda a Wilson Lima tomar medidas de proteção a alunos e professores na volta às escolas

Portaria pretende garantir a segurança e bem estar dos alunos, profissionais da educação e terceirizados que prestam serviços dentro das escolas, bem como a de minimizar os prejuízos pedagógicos aos alunos.

O Ministério Publico do Amazonas (MP-AM) publicou recomendação ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) e ao secretário de Educação do Estado, Luiz Fabian Pereira Barbosa, em caráter preventivo, para garantir a segurança e bem estar dos alunos, profissionais da educação e terceirizados que prestam serviços dentro das escolas, bem como a de minimizar os prejuízos pedagógicos aos alunos das rede estadual de ensino.

A recomendação é assinada pelas promotoras de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, titular da 59ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos à Educação e e Nilda Silva de Sousa, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. Segundo a Portaria, o governador deve revogar a Portaria que determinou o recesso do Conselho Estadual de Educação (CEE) para submeter ao colegiado a deliberação sobre o retorno das aulas presenciais e a elaboração do Plano de Ação de Retomada das Aulas.

Além de revogar o do CEE, as promotoras recomendam ao Estado promover a participação em debates e discussões, dos sistemas de ensino com relação à retomada das aulas, fomentando a necessidade de que o retorno dos alunos ocorra de forma gradual, com acolhimento dos sentimentos de perda em razão da doença e da morte de amigos e familiares vitimados pela Covid-19, com base nos princípios constitucionais da solidariedade e da fraternidade.

Também recomendam que o governo apresente, no prazo de 10 dias, após debate e construção com a participação da comunidade escolar e CEE e organizações da sociedade civil, Plano de Ação para retomada das atividades escolares presenciais, com diretrizes para a estruturação do calendário escolar para o ano letivo de 2020, visando o cumprimento da carga horária e dos requisitos legais mínimos para a garantia da oferta de educação de qualidade aos alunos da rede estadual de ensino.

Pela recomendação, o governo deve publicar o plano de retomada após a elaboração e conclusão e com antecedência mínima de 5 dias úteis para o início de sua implementação, no sítio da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), bem como disponibilizá-lo para consulta, em documento impresso, nas escolas da rede estadual, com a finalidade de garantir amplo conhecimento pela sociedade, transparência e previsibilidade.

Além disso, também recomendam ao governo normatizar o plano final de retomada das aulas presenciais, com a finalidade de conferir transparência, previsibilidade e segurança jurídica, indicação de cada fase a ser cumprida ou ação administrativa a ser adotada, com fixação das datas previstas para sua implementação, ainda que em caráter preliminar e provisório, além de termo inicial e final do calendário escolar previsto.

O Plano de Ação deve conter, além dessas, outras medidas a serem implementadas pela Rede Estadual de Educação:

1 – Em relação às questões sanitárias:

a) Adoção de protocolos estabelecidos pelas normas de saúde (EPIs, máscaras, álcool gel, lavagem das mãos, higienização dos espaços de toda a escola) e da própria rede de ensino;
b) Sinalização de alerta e aviso para utilização dos espaços, cuidados de higiene e distanciamento;
c) Redução de número de alunos por turma para possibilitar distanciamento adequado (1,5 cm com máscara e 2 m, sem máscara), principalmente nos anos finais do fundamental II e ensino médio;
d) Estabelecimento de sala de isolamento para alunos que apresentem sintomas e a possibilidade de monitoramento de temperatura;
e) Estabelecimento de logística de forma escalonada para utilização dos refeitórios, com aviso de percentual máximo de ocupação;
f) Identificação de atividades de rotina escolar que gerem aglomeração e adotar sistema de revezamento;
g) Higienização de objetos e equipamentos de acesso dos alunos;
h) Informação e capacitação da comunidade escolar sobre todos os cuidados e protocolos da rede;
i) Elaboração de plano de contingência em escolas com mais de 100 alunos para prevenção e controle de COVID-19, contendo todas as medidas necessárias;
j) Adoção dos mesmos protocolos de higienização e distanciamento, no transporte escolar rodoviário e fluvial, nas escolas rodoviárias e ribeirinhas;
k) Adoção de medidas de prevenção em linguagem acessível para alunos com deficiência:

2 – Em relação às questões pedagógicas:

a) Definir em documento (portarias) pelos gestores das redes em consonância com os Conselhos de Educação, o planejamento de retorno às aulas presenciais;
b) Elaborar protocolo de retorno em conjunto com a Saúde;
c) Definir os limites de carga horária das atividades pedagógicas não presenciais, que serão contabilizados para o ensino fundamental e médio, bem como os parâmetros de qualidade para tal aproveitamento, de acordo com as normas estabelecidas pelos conselhos municipais ou estaduais;
d) Definir a forma de reposição da carga horária da educação infantil;
e) Reorganizar os calendários de forma progressiva;
f) Seja elaborado um prognóstico de possível data de cumprimento da carga horária, para cada hipótese quantitativa de aumento, publicandose e informado à comunidade escolar a programação, de modo a fundamentar (motivo e motivação) o ato administrativo da escolha;
g) Criar alternativas de ampliação de jornada diária nas escolas, possibilitando reposição de aulas;
h) Possibilitar a prorrogação de calendários de atividades para recesso ou ano letivo subsequente;
i) Realizar uma avaliação diagnóstica do aprendizado dos alunos no retorno das atividades presenciais, bem como promover programas recuperação;
j) Rever as metodologias e os conteúdos trabalhados;
k) Revisar os objetivos de aprendizagem de forma a permitir sua extensão para o ano seguinte;
l) Enfatizar o trabalho em torno das competências socioemocionais recomendadas pela BNCC;
m) Identificar processos de exclusão na diversidade de alunos com deficiência e da educação de jovens e adultos – EJA, com a elaboração de estratégias de recomposição dos conteúdos;
n) Mapear alunos que não tiveram acesso as plataformas e outros que não conseguiram acompanhar às aulas não presenciais, oferecida pela rede de ensino e oferecer propostas pedagógicas de inclusão desses alunos;
o) Criar mecanismos de fortalecimento para acolhimento da família do aluno;
p) Respeitar a cronobiologia da aprendizagem, ou seja, o tempo contínuo de ensino e a resposta cognitiva diante da necessidade de períodos de recreação, recesso, férias, ainda que mais reduzidos ou trasladado para outras datas, de forma que a quantidade de horas diárias não poderá ser superior à capacidade de aprendizagem;
q) Acompanhar as estratégias para a realização de busca ativa dos alunos eventualmente evadidos, com o consequente planejamento de suas atividades escolares a partir do retorno;
r) Criar canais de comunicação entre os responsáveis pelos sistemas de ensino/escolas e os pais, informando as metodologias adotadas e suas formas de avaliação, bem como viabilizando o recebimento de denúncias e reclamações;
s) Permitir que os familiares protagonistas do acompanhamento do programa “aula em casa”, possam participar das discussões pedagógicas na gestão escolar;
t) Utilizar estratégias adequadas e acessíveis de comunicação para dúvidas e informações dos pais e da comunidade escolar.


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