Amazonas
Em Careiro Castanho, MPAM denuncia professor da rede pública por estupro de vulnerável e assédio sexual contra alunas
Promotoria requisitou prioridade na tramitação do processo, por se tratar de crime hediondo cometido contra crianças e adolescentes.
No município de Careiro Castanho, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia contra um professor da rede pública de ensino pelos crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual contra alunas. A denúncia foi encaminhada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra.
Segundo o inquérito policial, os crimes ocorreram entre os meses de julho e agosto de 2025, período em que o docente, valendo-se da proximidade que tinha das vítimas e da autoridade no ambiente escolar, praticou o crime de estupro de vulnerável contra oito alunas. O denunciado também teria cometido reiterados assédios e tentado manter contato íntimo com outras 20 adolescentes, com o intuito de obter favorecimento sexual. Todas as vítimas têm idade inferior a 14 anos.
As atitudes do suspeito, que é professor das turmas de 4º e 5º anos, foram relatadas para uma pedagoga da escola, que reuniu as vítimas e apresentou denúncia contra o docente. Durante escuta especializada e individual, as vítimas e diversas testemunhas deram relatos consistentes sobre os assédios cometidos pelo professor, comprovando a veracidade das denúncias.
“As próprias vítimas foram pedir ajuda, uma vez que notaram que algo que fugia da normalidade estava ocorrendo, em face das condutas injustificáveis praticadas pelo denunciado”, destacou o promotor.
O Ministério Público requereu que o suspeito responda por estupro de vulnerável, crime hediondo tipificado no artigo 217-A, e crime de assédio sexual, do artigo 226. Além do processo judicial, a promotoria solicitou o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil para as vítimas de estupro e R$ 5 mil para as vítimas de assédio.
O promotor também requisitou a prioridade na tramitação do processo, visto que configura crime hediondo cometido contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. “Na criminalidade sexual contra crianças e adolescentes, via de regra, o criminoso se aproveita de uma vantagem sobre a vítima, que é vulnerável, para cometer o crime, geralmente agindo na clandestinidade, no momento em que a vítima não pode oferecer resistência. No caso concreto, o denunciado se utilizava de sua autoridade de professor sobre as vítimas para cometer os crimes”, finalizou.
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