Amazonas
MPF abre cadastro para instituições do Amazonas interessadas em receber bens e valores de acordos extrajudiciais
Podem se cadastrar pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e órgãos públicos federais, estaduais e municipais; entenda as exigências de documentação
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas lançou edital de chamamento público para cadastramento de instituições interessadas em receber bens e valores provenientes de acordos extrajudiciais. As entidades passarão a compor cadastros regional e nacional que serão utilizados pelos membros do MPF para a seleção de destinatários de bens e valores.
Podem participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, desde que atendam aos requisitos presentes no Edital N° 22, de 17 de novembro de 2025.
Os interessados devem realizar sua inscrição por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital, disponível no site do MPF Amazonas. A documentação deve ser enviada por meio do protocolo eletrônico.
Documentação – Para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, é necessário apresentar documentos como os atos constitutivos, identificação do responsável legal, certidões de regularidade, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, além de uma declaração de inexistência de parentesco, até o terceiro grau, entre diretores, administradores ou representantes legais e qualquer membro ou servidor do MPF.
Já para instituições e órgãos públicos, o cadastro é realizado mediante a apresentação do formulário assinado pela autoridade competente, com dispensa da apresentação dos demais documentos.
Se aprovada, a entidade é incluída em um cadastro regional e nacional que os membros do MPF usarão para selecionar destinatários de bens e valores.
Condições de cadastramento – A inscrição não garante a destinação de bens e valores, servindo apenas para incluir a solicitação em um banco de dados.
As entidades ou órgãos que forem selecionados pelos ofícios do MPF para receber os bens ou valores deverão celebrar um Termo de Recebimento, que exige, no mínimo, a obrigatoriedade de prestação de contas junto ao ofício responsável pela destinação e a vedação à apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar.
A única exceção para a taxa de administração pode ocorrer em casos excepcionais e justificados, mediante demonstração de ônus elevados decorrentes da complexidade técnica do projeto, sendo vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias. O Termo de Recebimento exige também a previsão de conta bancária própria e exclusiva para os recursos, proibindo a confusão patrimonial.
O MPF publicará o edital de chamamento a cada dois anos. O edital atual é referente ao biênio 2025/2027
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.













Faça um comentário