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Amazonas

Estudo aponta que isenção do IR beneficiará 186,2 mil contribuintes no Amazonas

Atualmente, cerca de 176,8 mil declarantes de Imposto de Renda no Amazonas não pagam o tributo.

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A isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com salários de até R$ 5 mil mensais beneficiará 186.247 contribuintes no Amazonas. De acordo com o Cetad (Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal), a estimativa é de que 118.253 trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês no estado deixem de pagar o tributo a partir de 2026, enquanto 67.994 pessoas, com renda entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil mensais, tenham descontos progressivos.

Atualmente, cerca de 176,8 mil declarantes de Imposto de Renda no Amazonas não pagam o tributo. Com as novas mudanças, o número vai chegar a cerca de 295,1 mil contribuintes completamente isentos.

A sanção da lei ocorreu nesta quarta-feira (26). A medida também estabelece descontos parciais para rendas de até R$ 7.350. As novas regras passam a valer para a declaração do próximo ano.

Em todo o país, 15 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados: 10 milhões deixarão de pagar o tributo e 5 milhões terão redução no valor devido.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação estabelece incremento na tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A previsão é de que cerca de 140 mil contribuintes de maior renda sejam alcançados pela mudança. Nesse caso, a cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Contribuintes que já pagam essa porcentagem, ou mais, não terão mudanças. Dessa forma, não há impacto fiscal adicional e nenhum serviço público prestado à população será afetado.

Tipos de rendimento

Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações.

A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.


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