Representação interposta pela Coordenadoria de Pessoal do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), representada nos autos pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). O documento apontou a utilização de método ineficaz no controle de frequência e da jornada de trabalho dos servidores públicos da Central de Medicamentos (Cema).
Em 2024, a Coordenadoria de Pessoal do MPC-AM solicitou informações acerca do controle de jornada dos servidores públicos da Cema. Posteriormente, o parquet de Contas emitiu a Recomendação nº 241/2024-EMFA para que, no prazo de 15 dias, fossem enviadas as providências concretas para a implantação do controle de ponto eletrônico. No entanto, não houve retorno por parte da Cema.
Diante da ausência de ponto eletrônico, não há controle eficaz da assiduidade dos servidores, o que compromete a qualidade do serviço público. Dessa forma, em consonância com o MPC-AM, o TCE-AM admitiu a representação e concedeu prazo de 180 dias para que a Cema implante o sistema eletrônico de controle de jornada de trabalho, com utilização obrigatória por todos os servidores, observada a carga horária prevista para cada função, sob pena de aplicação de sanção em caso de descumprimento.
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