Brasil
Receita Federal confirma que não cobrará IOF retroativo pelo período de suspensão do decreto do governo
Decisão vale para instituições financeiras que deixaram de recolher o imposto no período em que o aumento havia sido sustado pelo Congresso.

A Receita Federal decidiu não cobrar de forma retroativa o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que o decreto do governo que elevava a alíquota estava suspenso. A medida beneficia instituições financeiras e demais responsáveis tributários que não efetuaram a cobrança e o recolhimento do tributo enquanto vigorava a suspensão determinada pelo Congresso. Ontem, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do decreto. Antes disso, ele havia admitido a possibilidade de pagamento do imposto durante o período em que a norma estava sustada.
Moraes havia aberto a possibilidade de pagamento retroativo do imposto. “A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, diz o texto.
O entendimento está baseado em parecer normativo da própria Receita, de 2002, que trata da ineficácia de normas suspensas ou invalidadas no período em que não estavam em vigor.
A partir da decisão do STF, os responsáveis tributários devem seguir imediatamente as normas em vigor para a cobrança do IOF, conforme o Decreto nº 12.499/2025. Os dados de arrecadação devem ser divulgados nos relatórios mensais da Receita Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, decidiu ontem manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras, revogando apenas a cobrança das operações do “risco sacado”. Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e Congresso. A decisão ainda será referendada pelo plenário da Corte.
Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e Congresso. A decisão ainda será referendada pelo plenário da Corte.
A crise aberta entre os Poderes começou com a edição de um decreto pelo governo, em maio, que elevava o IOF sobre diversas operações financeiras, gerando cerca de R$ 20 bilhões em receitas este ano e R$ 40 bilhões no próximo. A medida gerou forte reação nos mercados e no Congresso, que resolveu sustar os efeitos da medida por meio da aprovação de um decreto legislativo.
O risco sacado, comum entre varejistas, é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito.
A decisão de Moraes é uma vitória parcial do governo, já que o ministro desconsiderou o decreto legislativo que derrubava a alta do imposto, mas não manteve integralmente a medida do Executivo.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.

Faça um comentário