Amazonas
Assembleia contrata consultoria de escritório jurídico de São Paulo para processo de impeachment
Assembleia informou que “é normal é normal que a Assembleia Legislativa procure reforçar seu quadro jurídico, diante de um quadro complexo, como o que se apresenta”
Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) contratou o escritório André Ramos Tavares Consultoria Jurídica para das consultoria no processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e do vice-governador Carlos Almeida Filho (PRTB), aberto no dia 7 deste mês. André Ramos Tavares é um dos juristas que apresentaram parecer contrário ao processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2015,
O contrato de R$ 65 mil mensais (R$ 195 mil), por três meses, foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira, dia 28. Em nota, a Assembleia disse que “é normal é normal que a Assembleia Legislativa procure reforçar seu quadro jurídico, diante de um quadro complexo, como o que se apresenta”, e que “a medida busca atender de maneira assertiva, às necessidades que se apresentarem no decorrer do processo”.
O despacho de inexigibilidade publicado no Diário Oficial se fundamenta no Artigo 25, inciso II, combinado com o Artigo 13, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993, a Lei de Licitações. O Artigo 25 diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para serviços técnicos enumerados no Artigo 13, que cita pareceres, perícias e avaliações em geral e assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
André Ramos Tavares é um dos juristas que fizeram um parecer contrário ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em outubro de 2015, antes do recebimento da denúncia pelo ex-deputado Eduardo Cunha, que à época era presidente da Câmara dos Deputados.
O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão do desembargador Wellington Araújo que suspendeu os efeitos de dispositivos do regimento interno da ALE que definem crimes de responsabilidade e estabelecem normas de processo e julgamento.
A Procuradoria da Casa considera que o processo de impeachment pode continuar porque não foi baseado no regimento interno da ALE, mas na Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/50). O entendimento é o mesmo do desembargador Flávio Pascarelli, que disse que a decisão judicial não tem a eficácia pois não atinge o processo de impeachment, pois “os dispositivos questionados não estão embasando o procedimento”.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário