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Amazonas

Ministério Público ajuíza ação civil pública para garantir reforma de escola pública em Atalaia do Norte

Durante visita técnica realizada em novembro de 2024, foram verificadas diversas irregularidades, como salas com iluminação e ventilação precárias, banheiros insalubres e sem portas, entre outros problemas

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Foto: Divulgação/MPAM

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Atalaia do Norte, ingressou com uma ação civil pública (ACP) exigindo a reforma estrutural e a regularização do funcionamento da Escola Estadual Pio Veiga, localizada no município. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, após a constatação de graves deficiências na unidade de ensino.

A iniciativa tem como base o Procedimento Administrativo nº 252.2024.000097, instaurado pelo MPAM para acompanhar a situação do estabelecimento. Durante a visita técnica realizada em novembro de 2024, foram verificadas diversas irregularidades, como salas com iluminação e ventilação precárias, banheiros insalubres e sem portas, ausência de muro de proteção, quadra inacabada, além da carência de professores e de pessoal de apoio. Um relatório técnico e fotográfico anexado ao procedimento documentou o estado de abandono da instituição.

Apesar da recomendação do MPAM à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em novembro de 2024, com prazos para o início de obras emergenciais, nenhuma medida efetiva foi tomada. Uma nova vistoria, realizada em junho de 2025, confirmou a permanência das irregularidades, o que levou o MPAM a ingressar com a ação judicial endereçada ao Estado do Amazonas para garantir o direito à educação em condições adequadas.

Segundo a petição inicial, o objetivo da ação é “compelir as autoridades responsáveis a adotarem, em regime de urgência, todas as providências administrativas, orçamentárias, técnicas e operacionais necessárias à imediata reforma, reestruturação e manutenção da Escola Estadual Pio Veiga”.

Na ação, o MPAM solicita que o Estado adote providências administrativas, orçamentárias e operacionais para garantir as condições adequadas de funcionamento da unidade escolar, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em normas técnicas e sanitárias.

Com informações da assessoria


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