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Amazonas

Conselho Superior do MP-AM constata regularidade e arquiva denúncia contra Amazonino Mendes

A investigação de denúncia de promoção pessoal por meio de propaganda do governo foi arquivada “por ausência de má-fé e não comprovação de prejuízo ao erário”.

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MP-AM), aprovou, por unanimidade, o arquivamento da Notícia de Fato 039.2018.000162 que apurou denúncia de “eventuais irregularidades que possam vir a consubstanciar ilícito cível (improbidade administrativa), pelo então governador do Estado do Amazonas, à época dos fatos, Amazonino Mendes, em promoção pessoal por meio de propaganda do governo”.

Decisão publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas (Reprodução)

A Notícia de Fato já havia sido arquivada pelo promotor Edilson Queiroz Martins, “por ausência de má-fé e não comprovação de prejuízo ao erário”.

O arquivamento foi homologado pelo Conselho Superior do MP-AM, em sessão ordinária realizada no último dia 17 de abril, por videoconferência, e publicado no Diário Oficial da última segunda-feira.

De acordo com a decisão, não houve “justa causa” para que o MP-AM propusesse uma Ação Civil Pública e a homologação da promoção de arquivamento foi homologada por unanimidade dos conselheiros presentes.


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