Conecte-se conosco

Brasil

Covid-19: Senado aprova PL que autoriza poder público a usar leitos de hospitais particulares

A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados

Unidade de Terapia Intensiva, UTI, Hospital, pacientes, tratamento, internação, equipamento hospitalar

O Senado aprovou hoje (26) Projeto de Lei que dá respaldo jurídico para o poder público requisitar leitos da rede privada de saúde para tratamento de doentes contaminados por covid-19. A ideia é aproveitar leitos de hospitais privados que estejam reservados ao tratamento do novo coronavírus, porém ociosos. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto teve autoria de vários senadores do PT, com co-autoria também da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), e foi relatado por Humberto Costa (PT). “Estamos deixando claro que estamos falando de leito de UTI. O leito tem que estar ocioso, não sendo usado. E serão utilizados só se estiverem abaixo de 85% de leitos ocupados naquela UTI. A vida de alguém tratado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) é tão importante quanto alguém que tem um plano de saúde”, disse o relator.

De acordo com o projeto, o poder público local (prefeitura ou governo estadual) requisitaria o leito de determinado hospital privado, considerando as condições de ociosidade, e negociaria com esse hospital como seria feita a requisição. O texto prevê ainda que o governo poderá pagar pelo leito e fará a administração deste enquanto o paciente do SUS estiver utilizando.

“O que a gente está querendo é utilizar, pagar, por uma situação emergencial. Essa regulação é importante porque dá segurança jurídica ao gestor e também ao setor privado. O setor público vai requisitar aqueles leitos e administrá-los. A partir do momento que aquela pessoa utilizar o leito e sair, o leito volta para o (o controle do) hospital privado”, detalhou Costa.

O projeto determina, ainda, que o uso compulsório deverá ser precedido da tentativa de contratação emergencial, que segue os trâmites legais previstos, com o devido chamamento público. Esse chamamento público tomará como referência a cotação prévia de preços no mercado e especifica o prazo de utilização dos leitos. Caso o procedimento licitatório não seja bem-sucedido, então estados e municípios poderão dar andamento com a requisição compulsória.

O relator também afirmou que o projeto é uma forma de evitar processos judiciais, onde a Justiça garante o leito a um paciente e as secretarias de saúde e elas precisam ir atrás desse leito na rede privada de forma desorganizada, uma vez que não há critérios definidos para a utilização dos leitos.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × dois =