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Amazonas

Presidente da Assembleia do Amazonas publica nomes dos cinco membros da CPI da Pandemia

Josué Neto (PRTB) designou os 5 membros titulares que irão compor a comissão: Delegado Péricles (PSL), Fausto Júnior (PRTB), Dr. Gomes (PSC), Serafim Corrêa (PSB) e Wilker Barreto (Podemos).

Em vista das indicações realizadas pelas lideranças partidárias, por meio de expedientes escritos contendo os nomes dos deputados estaduais para representarem seus respectivos partidos ou blocos partidários na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE), Josué Neto (PRTB) designou os 5 membros titulares que irão compor a comissão: Delegado Péricles (PSL), Fausto Júnior (PRTB), Dr. Gomes (PSC), Serafim Corrêa (PSB) e Wilker Barreto (Podemos).

No ato, publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial da ALE, Josué cita o Artigo 58, § 3º, da Constituição Federal que diz: as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas (…), mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Ele também cita que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que a CPI é um direito das minorias, que não pode ser cerceado pela maioria, tanto que não depende de aprovação do plenário ou de comissão. O entendimento do STF, também, é que a análise do Presidente do parlamento se limita aos aspectos formais. Considerando que a CPI está subscrita por 1/3 dos deputados, tem prazo certo e se destina a apuração de fato determinado e atende os requisitos formais, ele acolheu e defiriu o requerimento de instalação.

O ato de Josué diz que a CPI da Pandemia está apta para seguir com sua reunião inaugural de instalação e eleição do seu presidente, ressaltando que o relator é designado pelo Presidente eleito pelos membros. Ele ressaltou que não cabe à presidência a designação dos suplentes da comissão, os quais são convocados na forma do art. 24, VII, do Regimento, que assenta que “as ausências ou impedimentos dos membros das Comissões são supridas por suplentes indicados pela Presidência da Comissão dentre os Deputados da mesma agremiação partidária ou bancada”.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas João Mauro Bessa, suspendeu, no último dia 19, a designação dos membros, a instalação e a nomeação do presidente da CPI da Pandemia. Ele atendeu pedido da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) em mandado de segurança que o presidente da Casa, Josué Neto, agiu unilateralmente na formação da comissão, contrariando a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o regimento interno da Assembleia Legislativa.

O pedido de criação da CPI foi proposto pelo deputado Péricles para investigar o caos na saúde, especialmente no combate ao novo coronavírus. O objeto foi ampliado posteriormente, para que a investigação alcance os governos de 2011 a 2010.

Veja a Decisão de Josué.


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