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Amazonas

Justiça atende recurso de promotor e decreta prisão preventiva de policial preso com metralhadoras de guerra em Manaus

Douglas Napoleão foi flagrado com armamento de uso exclusivo das Forças Armadas e chegou a ser solto após audiência de custódia.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou que, atendendo à ação cautelar inominada ajuizada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo, a Justiça do Amazonas decretou, nesta quinta-feira (15/05), a prisão preventiva do policial militar Douglas Napoleão Campos, preso em flagrante no dia 1º deste mês com duas metralhadoras antiaéreas de uso restrito. A decisão, proferida pela desembargadora Carla Maria Santos Reis, revogou a liberdade provisória concedida anteriormente durante a audiência de custódia.

Douglas Napoleão, apelidado de “Senhor das Armas”, foi flagrado por colegas de farda transportando duas metralhadoras modelo Browning M1919 A4/A6, calibre .30 – armamento de uso exclusivo das Forças Armadas e com alto poder destrutivo. O flagrante ocorreu na Alameda Cosme Ferreira, no bairro Zumbi dos Palmares, zona leste de Manaus.

Durante a audiência de custódia, o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire defendeu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, destacando os riscos concretos à ordem pública e a gravidade da conduta. Por outro lado, a Justiça optou por conceder liberdade provisória ao policial, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Na ação cautelar, o Ministério Público argumentou que o tipo de armamento apreendido é frequentemente utilizado por organizações criminosas e que os fatos indicam possível envolvimento do acusado com o tráfico de armas.

Thiago de Melo afirmou, à época do ingresso, que o Ministério Público buscou a reforma da decisão por entender que a soltura do acusado afronta a ordem pública. “O porte desse tipo de armamento, com indícios claros de fins espúrios, aponta não apenas para a prática de crimes graves, mas também para o envolvimento de um agente das forças de segurança com atividades ligadas a organizações criminosas. Por isso, para restabelecer a ordem e garantir a integridade da investigação, foi necessário recorrer da decisão”, declarou.


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