Conecte-se conosco

Brasil

Acessos ao site e aplicativo ‘Meu INSS’ tem instabilidade em 1º dia de consulta a descontos por fraude

Meu INSS está em manutenção”, diz aviso. Já o aplicativo também está indisponível.

Reprodução/gov.br

“Meu INSS está em manutenção”, diz aviso. A mensagem apareceu na manhã de hoje quando a reportagem do site UOL Economia tentou acessar o site “Meu INSS”. Já o aplicativo também está indisponível – ao colocar login e senha consta a mensagem “Aguarde”, sem avançar para a próxima  tela.

A reportagem disse que entrou em contato com o INSS para obter mais informações sobre a instabilidade do sistema e até a publicação deste material não houve retorno do instituto.

Calendário

Hoje, 13 de maio: INSS começa a disponibilizar, no aplicativo “Meu INSS”, um alerta de que o beneficiário teve seu benefício descontado. A mensagem será entregue a todos os beneficiários que tiveram descontos na folha de pagamento, mesmo aqueles que foram autorizados.

Amanhã, 14 de maio: INSS vai disponibilizar mecanismo, no próprio aplicativo, para que o beneficiário veja quais descontos foram feitos, com informações da associação, valor e período de descontos. Aí, o segurado pode informar se tinha conhecimento ou não do desconto.

Toda a comunicação será feita pelo Meu INSS, tanto site quanto aplicativo, e pela central telefônica 135. Não haverá atendimento presencial nas agências do INSS.

Como irá funcionar o ressarcimento

Haverá área própria para isso. Será disponibilizada funcionalidade direta e simplificada por meio do serviço “Consultar descontos de entidades associativas”, por meio dos seguintes canais: “Meu INSS”, pelo aplicativo ou site, e Central de Atendimento135.

Somente o beneficiário ou seu representante legal poderão acessar o serviço.

Para as entidades, também haverá área própria. Será disponibilizado o Portal de Desconto de Mensalidades Associativas – PDMA para as entidades associativas com Acordo de Cooperação Técnica que receberam mensalidade associativas de beneficiários do INSS no período entre março de 2020 e março de 2025. Elas devem se cadastrar, para receberem as notificações sobre descontos contestados.

Assim que o desconto contestado foi notificado pelo PDMA à entidade associativa, ela terá quinze dias úteis para comprovar a regularidade do desconto. A associação precisará apresentar documento de identidade de seu associado, com foto, termo de filiação sindical ou associativa, e termo de autorização de desconto no benefício. Se não provar a regularidade do desconto, precisará comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, ou informar que o desconto é o objeto de ação judicial.

Os beneficiários ou representantes serão comunicados da resposta da entidade por meio dos canais disponibilizados pelo INSS. Assim, eles poderão encerrar a contestação ao concordar com a documentação apresentada pela entidade associativa ou a restituição do valor. Podem, ainda, manter a contestação, apresentando os motivos e documentos que comprovem a discordância.

O cálculo dos valores descontados será corrigido pela inflação. Ao manter a contestação, o INSS disponibilizará à entidade associativa Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituição dos valores, via PDMA, observando-se o seguinte procedimento.

Pagamento será intermediado pelo INSS. A entidade associativa fará a restituição ao INSS por meio de GRU, e o INSS repassará o montante recebido ao beneficiário diretamente na conta cadastrada para recebimento do benefício.

Tire suas dúvidas

Posso ir na agência do INSS para resolver essa questão?

Não. Toda movimentação para questionamento dos descontos e forma de ressarcimento será feita apenas pelo aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135

E se eu não conseguir baixar o aplicativo?

O UOL perguntou ao INSS se serão disponibilizados atendentes para ajudar pessoas que eventualmente ainda não têm o aplicativo baixado. Em nota, o Instituto informou que “estuda outras possibilidades para facilitar o acesso da informação ao segurado”, mas não esclareceu se haverá algum tipo de atendimento nas agências. A central telefônica 135 está sendo reforçada para suportar o provável aumento da demanda de atendimentos.

Posso receber o dinheiro via Pix?

Não. O ressarcimento será feito na folha de pagamento, assim como os descontos foram feitos antes.

Quando começa o ressarcimento?

Primeiras devoluções já começam no final do mês. Os ressarcimentos de valores vão ocorrer entre 26 de maio e 6 de junho, segundo nota do INSS ao UOL, e se refere às mensalidades de abril. Segundo o INSS, os valores foram descontados por sindicatos e associações mesmo após o bloqueio anunciado pelo governo.

Há risco de novos descontos acontecerem?

Segundo o INSS, todos os pagamentos descontados em folha para associações foram cancelados já no mês de maio. No caso de descontos autorizados, os valores só serão descontados quando o usuário fizer a notificação de que reconhece o débito, a partir de amanhã.

Tem uma pessoa me ligando e falando que é do INSS e que vai me ajudar. O que faço?

Ignore essa pessoa e, se possível, avise a polícia. O INSS explicou que ninguém está autorizado a falar em nome do Instituto para discutir o ressarcimento. Todo o atendimento será feito de forma online –ou pelo telefone 135, de maneira automática e digital.

Recebi uma mensagem falando que eu tenho direito ao ressarcimento. O que devo fazer?

Se a mensagem veio hoje, por exemplo, não acredite. Apenas a partir de amanhã é que uma informação será disponibilizada apenas pelo aplicativo do “Meu INSS”. Caso você tenha autorizado notificações vindas desse aplicativo, é possível que venha algo. Mas, se for qualquer mensagem fora do aplicativo, desconfie.

Chegou no meu WhatsApp uma mensagem falando que é do INSS e que eu tenho direito ao ressarcimento. Devo acreditar?

Não. O INSS não vai enviar nenhuma mensagem via WhatsApp sobre esse tema. Aliás, a única forma de comunicação oficial do INSS é pelo aplicativo “Meu INSS”.

Preciso separar documentos para pedir o ressarcimento?

Não. A única coisa que você precisa é ter em mente se autorizou algum desconto na folha do INSS quando a lista de empresas for apresentada. Mas não será necessário enviar qualquer documento ao INSS

Veja aqui como baixar o aplicativo Meu INSS.

 


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13 + doze =