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Amazonas

Manaus sofre apagão de energia elétrica na noite desta quarta-feira (02/04); é o 3º em menos de um mês

A Amazonas Energia informou que o apagão iniciou às 22h08, causado pelo desligamento na linha de transmissão de 500 kV Jurupari-Oriximiná.

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Nesta quarta-feira (02/04), pela terceira vez, em menos de um mês, Manaus e sua região metropolitana sofrem com apagão de energia elétrica, que começou por volta das 22h e afetou os municípios de Itacoatiara, Parintins, Presidente Figueiredo, Iranduba e Manacapuru.

A Amazonas Energia informou que o apagão iniciou às 22h08, causado pelo desligamento na linha de transmissão de 500 kV Jurupari-Oriximiná, que faz parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). E que às 22h54, o Operador Nacional do Sistema (ONS) autorizou a retomada gradativa da carga para a recomposição do sistema.

Manaus e sua região metropolitana enfrentarem outro blecaute no dia 27 de março. Na ocasião, uma falha na linha de transmissão de 230 kV Lechuga-Manaus. E outro no dia 7 de março, por causa de uma falha na linha de 500 kV Jurupari-Silves.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou que o apagão do dia 07/03 no Amazonas foi causado pelo desligamento automático da Linha de Transmissão (LT) 500 kV Jurupari/Oriximiná C1 e C2, no Pará, em meio a fortes chuvas, com interrupção de cerca de 1.400 MW de carga. E que as causas ainda estão sendo apuradas junto aos agentes.

Segundo o ONS, a ocorrência afetou praticamente todo o estado do Amazonas, incluindo Manaus, a região metropolitana de Manaus, além das cidades de Parintins, Itacoatiara e Presidente Figueiredo, Iranduba, Manacapuru, dentre outras.

Além disso, atingiu os municípios do Noroeste do estado do Pará, como Oriximiná, Óbidos, Alenquer, Monte Alegre, Curuá e Juruti.

Justiça

Em março, a Amazonas Energia foi condenada a pagar mais de R$ 2 milhões em indenizações por conta de apagões registrados na cidade de Manaus durante fortes chuvas ocorridas em setembro de 2012. A decisão tem como base uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).

Conforme os autos, a ação levou em consideração os prejuízos causados à população pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, que durou mais de 24 horas em algumas regiões da capital, causando transtornos e prejuízos à população. O valor será destinado ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

De acordo com o juiz Abraham Peixoto Campos Filho, responsável pela sentença, os danos aos consumidores não se limitaram à falta de energia, mas também à sobrecarga nos equipamentos quando o fornecimento foi restabelecido.

“A queda repentina e prolongada de energia, seguida de retomada sem controle, compromete o desempenho de aparelhos eletrônicos, exigindo reparos frequentes e gerando custos inesperados aos moradores afetados”, afirmou o magistrado.


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