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Para MPF, é inconstitucional imunidade em crimes de violência patrimonial contra mulheres

Para a Conamp, essa imunidade não pode incidir nos casos que envolvem mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, sob pena de deixar impune a chamada violência patrimonial prevista na Lei Maria da Penha.

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É inconstitucional a isenção de pena (a chamada escusa absolutória) para casos de crimes patrimoniais cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. É o que defende o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, em manifestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.185/DF. Ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a ação questiona a incidência do instituto nas situações de violência doméstica ou familiar.

Prevista no art. 181 do Código Penal, a escusa absolutória isenta da pena determinadas pessoas que cometem crimes contra o patrimônio (estelionato, furto, apropriação indébita, etc). O benefício pode ser concedido quando o crime é contra cônjuge, enquanto durar o casamento, ou contra pais e filhos (ascendente ou descendente), seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural. Para a Conamp, essa imunidade não pode incidir nos casos que envolvem mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, sob pena de deixar impune a chamada violência patrimonial prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Ao concordar com os argumentos, o procurador-geral da República lembra que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em diversos julgamentos, a validade das regras de proteção especial às mulheres, principalmente daquelas vítimas de violência doméstica e familiar. O objetivo é assegurar “a efetividade do § 8º do art. 226 da Constituição, que impõe ao Estado o dever de coibir a violência no âmbito das relações familiares”.

Na manifestação, o PGR destaca que o STF já declarou a validade de vários artigos da Lei Maria da Penha. Também impediu que partes ou seus procuradores questionassem o modo de vida de meninas e mulheres vítimas de violência sexual em âmbito doméstico e familiar no curso de processos ou ações penais. Esses exemplos reafirmam que o princípio da dignidade da pessoa humana só pode ser alcançado com “a máxima efetividade dos direitos fundamentais das mulheres”, diz.

Para Gonet, a imunidade, prevista no art .181 do Código Penal, para os casos de violência doméstica ou familiar, pode levar à impunidade e representar uma revitimização para as mulheres. “A norma foi editada em contexto cultural e legislativo em que vigorava hierarquia entre marido e esposa no seio das relações familiares, dissociado dos valores da atual ordem constitucional”, afirma. Assim, ele pede que o STF declare inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que permita a aplicação da escusa absolutória para os crimes patrimoniais cometidos em contexto de violência doméstica ou familiar.


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