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Amazonas

CNJ afasta desembargador e juíz do Amazonas envolvidos em caso de prejuízo multimilionário à Eletrobras

O corregedor Mauro Campbell tirou da toga, por enquanto, o juiz Jean Pimentel (autor da ordem que permitiu o pagamento) e o desembargador Elci de Oliveira (primeiro suspendeu a quitação, mas, depois, deixou o caminho livre para que ela acontecesse).

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O corregedor Nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell, à frente da determinou o afastamento dos dois magistrados do Amazonas responsáveis por decisões que causaram um prejuízo temporário de cerca de R$ 150 milhões aos cofres da Eletrobras, dez dias atrás. As informações são do site do jornal O Globo.

O valor foi devolvido por decisão do STJ e, antes disso, foi pago com aval judicial a um homem que, tendo nascido em 1985, cobrava da empresa títulos de crédito emitidos na década de 1970. A companhia diz ter sido alvo de uma fraude.

Em uma decisão dura, Campbell tirou da toga, por enquanto, o juiz Jean Pimentel (autor da ordem que permitiu o pagamento) e o desembargador Elci de Oliveira (primeiro suspendeu a quitação, mas, depois, deixou o caminho livre para que ela acontecesse). Ambos também terão os gabinetes no TJ do Amazonas lacrados, assim como os seus notebooks, celulares e tablets de uso funcional.

Os materiais encontrados nas salas e também nos aparelhos eletrônicos serão periciados por uma equipe do CNJ, com o apoio da PF. A apuração mira principalmente a Vara Única de Presidente Figueiredo, município cuja comarca tem Pimentel como juiz titular. Partiram de lá as ordens dele. Servidores dessa seção também terão seus equipamentos todos analisados pelos investigadores.

Além dessas medidas, Campbell também determinou a suspensão de acessos aos sistemas do Judiciário tanto pelos magistrados quanto pelos servidores de Presidente Figueiredo.

O caso

De acordo com reportagem de colunista Graciliano Rocha do UOL uma série de decisões judiciais a toque de caixa em Manaus e em uma comarca do interior do Amazonas permitiu transferências suspeitas de R$ 146 milhões das contas da Eletrobras. O dinheiro, distribuído para ao menos nove pessoas e empresas que não integravam o processo original, foi transferido fora do horário de expediente bancário.

Ele informa que a disputa tem origem em títulos emitidos pela Eletrobras nos anos 1980 referentes ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. O caso envolve uma ação de execução extrajudicial movida por Bruno Eduardo Thome de Souza, em 2021, para cobrar um título referente ao montante pago durante a vigência do regime de empréstimo compulsório.

A Eletrobras afirma, segundo o colunista, que o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é de que tais títulos foram alcançados pela decadência; isto é, perda do direito de cobrá-los por seus portadores em razão da passagem do tempo.

Mesmo assim, a ação movida por Souza avançou no Judiciário do Amazonas. Na argumentação da ex-estatal, a ação estava repleta de vícios, incluindo a incompetência do juízo e a nulidade de citação da empresa.

Em 27 de janeiro de 2025, o juiz da vara única de Presidente Figueiredo (126 km de Manaus), Jean Carlos Pimentel dos Santos, determinou a indisponibilidade de R$ 148,8 milhões das contas da Eletrobras. A companhia recorreu e obteve, em 31 de janeiro, uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendendo o levantamento dos valores.

No entanto, no dia 10 de fevereiro, uma reviravolta ocorreu.

Cronômetro

Às 15h03 da segunda-feira (10), o desembargador relator do caso no TJ-AM revogou a decisão anterior que favorecia a Eletrobras, permitindo o levantamento do montante penhorado.

Foi o início de uma série de movimentações muito rápidas.

Treze minutos depois, às 15h16, o Bruno Souza apresentou uma petição na vara de Presidente Figueiredo informando que cedeu gratuitamente a maior parte do valor a nove outras pessoas físicas e jurídicas, que não integravam o processo originalmente, solicitando a liberação imediata do dinheiro.

Menos de 40 minutos depois, às 15h54, o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos homologou a cessão e deferiu o levantamento, sem exigir qualquer caução ou oitiva da Eletrobras.

Onze minutos depois, às 16h05, dez alvarás foram expedidos, distribuindo os valores entre os novos beneficiários.

Entre a decisão do desembargador em Manaus e a expedição dos alvarás, que têm efeito jurídico de ordem judicial para os bancos processarem as transferências, passaram-se 62 minutos.

Uma agência bancária local processou os pagamentos e efetivou as transferências, entre 17h58 e 22h03 da própria segunda-feira.

Dinheiro

No dia seguinte, terça (11), nova reviravolta: a Eletrobras obteve uma decisão do STJ suspendendo os efeitos da determinação de primeiro grau e determinando a devolução dos valores levantados. A empresa foi representada pelo escritório de advogados Simonetti e Paiva.

O ministro Benedito Gonçalves ordenou, em liminar, que os bancos estornassem as quantias já transferidas, bloqueassem ativos e impedissem novos levantamentos. A ação original foi sobrestada.

A Caixa Econômica Federal informou que, dos R$ 146,5 milhões levantados, conseguiu recuperar R$ 142,5 milhões. Outros R$ 2 milhões estão em fase de recuperação interna e R$ 2 milhões que foram enviados ao Bradesco estão sendo rastreados.


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