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Novo decreto fixa regras para avaliação de servidores públicos em estágio probatório

Servidores que não forem aprovados serão exonerados ou reconduzidos ao cargo anteriormente ocupado.

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Um novo decreto do governo federal, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 7), estabelece critérios e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos públicos federais na avaliação de desempenho dos servidores durante o estágio probatório. As regras já valem para aqueles que serão contratados por meio do Concurso Nacional Unificado (CNU).

O decreto prevê critérios que serão levados em conta neste período probatório que tem duração de 36 meses: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

A avaliação será feita pela chefia direta do servidor, pelo próprio funcionário público e pelos seus colegas que fazem parte da mesma equipe de trabalho. O processo vai contar com três ciclos avaliativos que serão realizados após 12 meses, 24 meses e 32 meses.

Ato do órgão central

O decreto ainda prevê que os procedimentos de avaliação e os critérios para a definição dos avaliadores serão estabelecidos por um ato do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

O estágio probatório para os novos servidores começa a vigorar a partir da entrada em exercício e dura três anos.  As novas regras valem para todos servidores públicos que forem nomeados a partir da publicação do decreto, inclusive os que foram aprovados no CNU aplicado no ano passado.

— Com a realização do Concurso Nacional Unificado, em 2024, e a entrada de novos servidores públicos a partir de 2025, tornou-se imprescindível a publicação desse novo decreto, pois o estágio probatório representa uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras na Administração Pública Federal — avalia José Celso Cardoso, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão.

Como vai funcionar?

A avaliação de cada um dos três ciclos terá pontuação máxima de 100 pontos, mas o peso é diferenciado de acordo com o avaliador: 60% para a avaliação atribuída pela chefia imediata; 25% para a avaliação atribuída pelos colegas de equipe; e 15% para a avaliação atribuída pelo próprio servidor.

Caso não haja avaliação de pares da mesma equipe, a pontuação terá as seguintes proporções: avaliação da chefia imediata terá um peso de 73,5% na pontuação, e a do próprio servidor, de 27,5%.

Comissão própria

Cada órgão da administração pública federal vai instituir sua própria comissão de avaliação especial de desempenho para realizar este monitoramento de desempenho e acompanhar os processos de avaliação. Esta comissão ainda terá a função de decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo, cuidar dos prazos previstos pelo decreto, além de analisar e consolidar o resultado de cada ciclo.

Após o último ciclo de avaliação de desempenho, esta comissão vai submeter o resultado à autoridade competente do respectivo órgão.

“A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, no prazo de até vinte dias, contado do término do período de cumprimento do estágio probatório”, estabelece o decreto.

Recursos

Os servidores em estágio probatório poderão apresentar recursos em relação ao resultado de cada ciclo ativo. Caberá à chefia imediata decidir pelo deferimento ou indeferimento do recurso, em um prazo de 30 dias.

O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.


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