Brasil
Famílias com candidatos eleitos em 2024 vão perder o Bolsa Família e o auxílio-gás
O Bolsa Família é pago a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuem renda mensal por pessoa de, no máximo, R$ 218 por mês.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família e do auxílio-gás que tiverem como integrantes candidatos eleitos nas eleições de 2024 terão seus benefícios cancelados a partir deste mês de janeiro. É o que estabelece uma instrução normativa publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 17).
Além disso, as famílias que ainda não são beneficiárias ficarão impedidas de ingressarem nos dois programas durante o período de mandato dos candidatos eleitos.
O Bolsa Família é pago a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuem renda mensal por pessoa de, no máximo, R$ 218 por mês. O cadastramento é feito nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) dos municípios ou em outros postos de atendimento do CadÚnico. Hoje, são 20,81 milhões de famílias beneficiadas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática no Bolsa Família. O cadastro é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Os beneficiários também precisam:
Manter crianças e adolescentes na escola
Fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes)
Manter as carteiras de vacinação atualizadas
Valores pagos
Os beneficiários recebem o mínimo de R$ 600 por família e podem ter acréscimos de acordo com a composição familiar. Por exemplo, o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. Além disso, há acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
Para evitar bloqueio do pagamento
Para evitar a perda do benefício, os dados sobre a renda familiar e os documentos de todos os membros da casa devem ser atualizados no Cadastro Único a cada 24 meses. Para isso, a pessoa responsável pela família deve comparecer a um posto de atendimento: Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou outro posto do Cadastro Único, e atualizar as informações cadastrais.
Auxílio-gás
O auxílio-gás beneficia cerca de 5,5 milhões de famílias. O benefício equivale a 100% do preço médio do botijão de 13kg apurado nos últimos seis meses pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os pagamentos são realizados sempre em meses pares.
Somente pode receber o auxílio-gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
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