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Brasil

Anatel cede às operadoras e autoriza aumento no preço dos planos durante vigência de contrato

Agência passou a permitir alterações nas características de ofertas de pacotes de celular, internet e TV por assinatura; órgãos de defesa do consumidor condenam as medidas

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu ceder aos interesses das operadoras e anular algumas das regras de direitos dos consumidores, aprovadas em 2023, atendendo a pedidos das empresas. Entre as mudanças, a agência passou a permitir alterações nas características de ofertas de planos de celular, internet e TV por assinatura, incluindo reajustes de preços durante o período de vigência do contrato. Com isso, o valor do plano poderá ser modificado no meio do acordo.

As mudanças, aprovadas no início de dezembro, alteram trechos importantes do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Por maioria, o conselho aprovou o voto do conselheiro Alexandre Freire, contrariando o relator Raphael Garcia, que havia proposto manter as regras inalteradas.

As novas medidas entram em vigor em setembro de 2025, mas o consumidor já deve começar a ficar atento. Ao O DIA, órgãos e organizações de defesa do consumidor não pouparam críticas as mudanças e garantiram vigilância.

O coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Luã Cruz, afirma que o órgão entende que as mudanças promovidas pela Anatel enfraquecem a proteção dos direitos dos consumidores no setor de telecomunicações, “ampliando a assimetria já existente entre consumidores e operadoras”.

“Muitas das regras anuladas buscavam promover maior transparência, previsibilidade e equilíbrio na relação contratual, elementos essenciais para corrigir as vulnerabilidades dos consumidores em um mercado complexo e dominado por grandes empresas”, destacou.

“Para além das questões consumeristas, nos preocupa muitíssimo o fato de o Conselho Diretor não ter identificado o evidente conflito de interesses nessa decisão. O Idec já havia apontado, em maio, uma relação próxima entre Alexandre Freire (o conselheiro que pediu vistas do processo e acatou as alterações) e o jurista Ricardo Campos, que atuou como parecerista a favor da anulação dos pontos questionados pelas teles”, ressaltou.

O coordenador também ressalta que a suspeição levantada pelo Idec contra o conselheiro Alexandre Freire, devido à relação acadêmica e profissional entre ele e um parecerista que defendeu os interesses das teles, embora rejeitada pelo conselho da Anatel, “gera questionamentos legítimos sobre a imparcialidade na condução da análise e deliberação dessas alterações”.

“O episódio de suspeição reforça a percepção de que há uma desproporção no peso dado aos interesses das operadoras em comparação aos dos consumidores. Isso enfraquece a confiança no processo regulatório e na capacidade da Anatel de atuar como mediadora equilibrada entre as partes”, acrescentou.

O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, aponta que as alterações realizadas na regulamentação dos contratos de telefonia móvel, internet e TV por assinatura não podem contrariar o que estabelece o Código Defesa de Consumidor (CDC). Elas até podem ser modificadas, desde que não prejudiquem direitos já garantidos.

“A Secretaria de Defesa do Consumidor e o Procon-RJ estão atentos à forma como as operadoras irão colocar em prática essas modificações para, se necessário, adotar as medidas cabíveis, tanto de forma administrativa quanto judicial. Nós somos favoráveis a todas as medidas que possam beneficiar os consumidores. No entanto, a relação de consumo deve ser equilibrada, e não pouparemos esforços para que os consumidores não sejam prejudicados”, garantiu.

As informações são do O Dia.


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