Amazonas
Juizado da Infância e da Juventude divulga orientações sobre viagens de crianças e adolescentes
Equipe estará em plantão durante o recesso forense, para atendimento em dois locais em Manaus
O Juizado da Infância e da Juventude Infracional da Comarca de Manaus divulga orientações para pessoas com menos de 18 anos de idade que vão viajar nos três tipos de transporte (aéreo, fluvial ou terrestre). Quanto aos documentos, no caso de menores com idade entre 0 e 11 anos e 11 meses, é preciso apresentar a certidão de nascimento; a partir de 12 anos, o documento de identidade (RG) ou passaporte, na via original ou cópia autenticada.
O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, esclarece que no caso de crianças e adolescentes acompanhados de pais ou parentes até 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos) não é preciso autorização, mas é obrigatório apresentar documento que comprove grau de parentesco. Por isso, é importante levar, além do RG, certidão de nascimento para fins de comprovação.
Viagem com terceiros
Para menores que viajam com terceiros, é necessária a autorização assinada por um dos genitores, que pode ser feita no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, cuja sede fica na Estrada dos Franceses, ou no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, ou ainda em cartório (modelo de documento na página da Coordenadoria da Infância e da Juventude documento para imprimir, preencher e reconhecer em cartório).
O magistrado lembra que só é permitido viajarem desacompanhados sem autorização, adolescentes a partir de 16 anos completos. Menores de 16 anos precisam de autorização de viagem, desde a publicação da Resolução n.º 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A equipe do Juizado também alerta que, no caso de viagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, é necessário contatar diretamente as empresas que realizam o transporte para informações quanto à disponibilidade do serviço, a fim de evitar transtornos.
Juizado Infracional
O Juizado da Infância e da Juventude Infracional mantém equipes atuando no posto de fiscalização e autorização de viagens para crianças e adolescentes no segundo piso do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e na Central do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, localizada na avenida Desembargador João Machado, s/n.º (antiga Estrada dos Franceses), próximo à Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI).
Para obter mais informações, os interessados podem acessar a página da Coordenadoria da Infância e da Juventude, onde também estão listados todos os contatos e também situações em que não é preciso autorização.
Autorização eletrônica
Outra forma de obter a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos é por meio da emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), realizada pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), em que os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. Mesmo com a possibilidade de emissão da AEV, a autorização física e impressa permanece disponível nos locais acima indicados.
Coordenadoria da Infância e Juventude:
https://www.tjam.jus.br/index.php/coij/autorizacoes/autorizacao-de-viagem
Atendimento no recesso forense (20/12 a 06/01)
– Sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional – Avenida Desembargador João Machado s/n.º
Todos os dias
Horário: 8h às 18h
– Posto de fiscalização e autorização de viagens no 2.º andar do Aeroporto Eduardo Gomes
Todos os dias
Horário: 8h às 18h
Horário especial: 22h à 1h
Com informações da assessoria
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