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Governo estabelece prazo para planos de saúde alvos de processo corrigirem irregularidades na prestação de serviço

No total, 14 operadoras e administradoras de planos foram notificados por casos irregulares de cancelamento unilateral de contrato.

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceu um prazo de 60 dias para que operadoras de plano de saúde que foram notificadas expliquem falhas na sua prestação de serviços. As empresas foram alvo de processo administrativo do governo por cancelamentos unilaterais de contratos e práticas consideradas abusivas.

A decisão foi tomada após reunião da realizada nesta terça-feira,10/12,  da Senacon com representantes do setor. Na ocasião foi instituído um grupo de trabalho com participação das operadoras, que devem elaborar, em um prazo de 60 dias, soluções definitivas para os problemas de serviço.

Com a criação do grupo de trabalho, o governo anunciou que o processo administrativo contra as 12 operadoras de plano de saúde e duas administradoras de plano foi suspenso.

Caso as irregularidades persistam, o processo será retomado e poderá resultar em sanções às empresas envolvidas.

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Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damou, um monitoramento feito pela secretaria revelou problemas, que podem ser corrigidos por meio da colaboração entre governo e operadoras.

— Por meio da colaboração e da mediação, será possível encontrar caminhos que beneficiem tanto os consumidores quanto às empresas e que fortaleçam a confiança nesse setor tão essencial — afirmou.

Problemas identificados

O levantamento da Senacon identificou diversas irregularidades na prestação do serviço das operadoras. Entre elas:

Falta de transparência e comunicação eficaz sobre a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato;
Comunicação insuficiente sobre prazos e procedimentos de cancelamento;
Não fornecimento de informações claras sobre portabilidade entre operadoras;
Cancelamento unilateral de contratos de consumidores em tratamento médico;
Alterações nas redes hospitalares sem cumprimento dos parâmetros legais, como distância mínima para atendimento.
Segundo o governo, essas irregularidades configuram violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo artigos que tratam da clareza das informações contratuais interpretação favorável ao consumidor e redação clara dos contratos de adesão.


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