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Brasil

STF forma maioria para vedar processos locais de combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal

Decisão visa garantir ações coordenadas que não abordem apenas questões locais.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu processos judiciais locais que poderiam interferir nas políticas de combate aos incêndios nos biomas Amazônia e Pantanal. As informações são do site Migalhas.com.br.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram entendimento do relator, que destacou a necessidade de uma atuação articulada e integrada entre União e Estados para a proteção ambiental.  

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, teve início no último dia 1, e deveria se encerrar nesta segunda-feira (11/11). 

A AGU ajuizou a ação para suspender processos judiciais locais, alegando que tais ações poderiam comprometer a implementação coordenada das políticas de combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal, estabelecidas pelo STF.  

Ao analisar o pedido, o relator concordou com o Órgão de que decisões locais poderiam prejudicar a implementação do plano nacional.  

“Essas decisões, por se basearem em uma análise restrita a uma parte do território amazônico, podem não considerar a complexidade do problema que envolve a articulação de onze entes federativos (União e os dez Estados que compõem a Amazônia e o Pantanal) e seus diversos órgãos”, julgou Dino.  

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, com a ressalva de suspender somente as decisões que possam impactar as ações coordenadas da ADPF 743, em fase de monitoramento e execução, preservando aquelas que abordem exclusivamente questões locais e emergenciais.

NO mês passado, Flávio Dino determinou a suspensão de processos judiciais e dos efeitos de decisões relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.

A decisão do ministro atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União. Segundo a AGU, os processos em andamento na Justiça Federal sobre o assunto poderiam comprometer a coordenação de ações da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a adoção de medidas conjuntas pela União e pelos estados envolvidos, estabelecidas pelo STF.

Entre essas políticas está a elaboração de planos de combate a incêndios e desmatamento; e a reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais, o Prevfogo.

No entendimento de Flávio Dino, a reestruturação da política ambiental exige ações coordenadas e decisões judiciais que abordam apenas questões locais podem não considerar a complexidade do problema, que envolve a articulação de 11 entes federativos e seus diversos órgãos.

Ainda segundo o ministro, a suspensão visa evitar decisões judiciais conflitantes com o entendimento do STF e garantir a continuidade dos planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Prevfogo.

Leia o voto do relator.


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