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Amazonas

Ex-secretário de Saúde do AM, Anoar Samad, é condenado pelo TCE a devolver R$ 9,4 milhões após denúncia de pagamento de transplantes não realizados

Deputado estadual Wilker Barreto denunciou o pagamento por transplantes que não foram realizados por instituto que faz a gestão do Hospital Delphina Aziz .

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) condenou o ex-secretário de Saúde do Estado, Anoar Abdul Samad, a devolver aos cofres públicos R$ 9,4 milhões (R$ 9.444.771,00) e a pagar multa de R$ 34,1 mil (R$ 34.135,98) em razão de irregularidades encontradas na execução do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 01/2019 com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), para administrar o Complexo Hospitalar Zona Norte, o Hospital e Pronto-Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz.

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A decisão foi tomada em uma representação do deputado estadual Wilker Barreto conta o governo do Amazonas, a Secretaria de Estado da Saúde 9SES) e o INDSH. Os conselheiros decidiram, por unanimidade, no voto do relator, Josué Neto, julgar procedente a denúncia.

A denúncia lembrou que, em novembro de 2022, o governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, anunciou a ampliação da carta de serviços executados no Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz, na zona norte de Manaus. Entre as novidades, estava a realização de transplantes renais, bem como serviços de otorrinolaringologia, incluindo o transplante coclear.

Ainda de acordo com o anunciado pelo governo, o início dos transplantes citados estaria previsto para ocorrer no início de 2023, sendo que a rede já estava trabalhando a fase preparatória, incluindo a capacitação de equipes médicas, enfermagem e multiprofissionais.

A declaração se deu após a assinatura do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2019, o qual ocorreu em 30/09/2022, parao gerenciamento, operacionalização e execução de serviços de saúde no Complexo Hospitalar Zona Norte (Hospital Delphina Aziz) e foi assinado em 25.03.2019, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do dia 01.04.2019.

O 10º Termo Aditivo prorroga o de vigência do contrato original por 12 (doze) meses, a contar de 01.10.2022 a 30.09.2023, com valor mensal de R$ 26.415.122,00. E, segundo a denúncia, não traz detalhes do objeto a ser contratado, apenas menciona a prorrogação. Entretanto, no plano de trabalho, são apontadas metas quantitativas e qualitativas a serem cumpridas, assim como destaca que os serviços de transplantes deverão iniciar juntamente com a vigência do Termo, ou seja, a partir do dia 01.10.2022.

“ Além disso, ficara estipulado, também, que, a partir de janeiro de 2023, deveriam ser realizados, no mínimo, 8 transplantes de rim (órgão de doador vivo ou falecido). Porém, até o presente momento, as cirurgias não foram iniciadas. Acontece que, mesmo com o não cumprimento dos serviços estipulados no referido termo, o Instituto recebeu repasses de forma integral do Poder Público, referente aos meses de Outubro/2022 a Março/2023, conforme relatório de pagamento anexo”, diz a denúncia.

O deputado concluiu e denunciou ao TCE-AM que o governo estadual já havia repassado R$ 158,4 milhões (R$ 158.446.499,00) ao Instituto , o que corresponde a 49,98% do valor original do contrato, dos quais R$ 6.996.126,00 são destinados ao serviço de transplante. “Todavia, esse pagamento se dá por um serviço (transplantes) que não está sendo executado, configurando grave dano ao erário, pois não se tem o cumprimento da meta estabelecida no plano de trabalho anexado ao 10º Termo Aditivo”

Ocorre que, segundo informações coletadas com pacientes renais transplantados que realizam acompanhamento pós-transplante em outra localidade através do Tratamento Fora do Domicílio ( TFD), os mesmos continuavam tendo suas consultas e exames fora de Manaus com a referida ajuda de custo. “Tal fato configura duplo gasto, pois, em tese, desembolsa dinheiro público com a oferta do serviço local e para o TFD”, disse a denúncia.

A decisão do TCE-AM também foi baseada na constatação das irregularidades, apontadas no Relatório e Laudo Técnico 02/2024 dos técnicos do próprio tribunal. Junto com Anoar Samad foi condenado, em responsabilidade solidária, o diretor do Instituto, José Carlos Rizoli. Participaram do julgamento os conselheiros Yara Lins Rodrigues (presidente), Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Mário de Mello, Josué Neto e Luiz Mendes (convocado).

Veja a  Representação na íntegra:

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