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Amazonas

Juíza exclui Cigás de processo da Amazonas Energia e pede manifestação sobre extinguir ação, diz site

A magistrada considerou que o acordo firmado entre Cigás, Eletronorte e Petrobras para o suprimento de gás à distribuidora não será afetado pela conversão dos contratos de compra e venda em energia de reserva.

A Justiça Federal retirou a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) do processo em que a Amazonas Energia pede a aprovação da transferência de controle à Âmbar, por considerar que os contratos de fornecimento de gás natural não devem sofrer alterações.

A decisão foi proferida por Jaiza Maria Pinto Fraxe, juíza da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A magistrada considerou que o acordo firmado entre Cigás, Eletronorte e Petrobras para o suprimento de gás à distribuidora não será afetado pela conversão dos contratos de compra e venda em energia de reserva.

O dispositivo está previsto na Medida Provisória 1232/2024 e visa diminuir a sobrecontratação da Amazonas Energia. A MP prevê que os contratos passariam a ser pagos por todos os consumidores de energia elétrica do Brasil.

“Considerando que já está garantido o direito da Cigás quanto ao fornecimento de gás para as termelétricas, não havendo pretensão resistida, não se justifica sua permanência no feito, razão pela qual defiro o pleito da requerente Amazonas Distribuidora de Energia SA, podendo a Cigás ingressar, porém, a qualquer momento quando tiver um interesse jurídico contraposto”, determinou a magistrada.

Na reunião extraordinária do dia 27 de setembro, os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se dividiram sobre o assunto. O relator na agência do processo de conversão dos contratos da Amazonas Energia em energia de reserva, Fernando Mosna, incluiu um dispositivo para que a Cigás e a Petrobras assinassem um termo de anuência. O diretor Ricardo Tili teve a mesma interpretação.

Já Agnes da Costa e o diretor-geral Sandoval Feitosa acompanharam o posicionamento das áreas técnicas, dispensando o termo de anuência. Como a quinta cadeira da diretoria está vaga, não houve decisão.

Após a assinatura da transferência de controle da Amazonas para a Âmbar, em 11 de outubro, a Aneel solicitou a extinção do processo por perda de objeto, além da caducidade da MP 1232 e da conclusão das medidas determinadas pela Justiça. A agência comprovou o cumprimento da intimação.

Na decisão de quarta-feira (23/10), a juíza também pediu a manifestação da Amazonas Energia sobre a extinção do processo.

A Âmbar assinou o contrato de transferência de controle da Amazonas Energia após a Justiça determinar que os termos fossem cumpridos pela Aneel.

Sem a liminar, a diretoria colegiada da agência negou os termos propostos pela empresa e propôs um termo aditivo com menos flexibilizações.

O plano que levou a assinatura do contrato prevê a transferência de despesas de R$ 14,1 bilhões para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), disciplinada a partir da MP 1232. A área técnica da Aneel propôs que essas flexibilizações chegassem a R$ 8 bilhões.

À época, a Âmbar informou que assinaria o contrato, mesmo que sub judice. Mesmo assim, reconheceu que apenas assumiria a empresa caso a decisão judicial que determinou a assinatura fosse estabilizada até 31 de dezembro.


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