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Amazonas

Aneel contesta transferência da Amazonas Energia para empresa do grupo J&F por hora de assinatura

Agência alega que os executivos envolvidos na transação revisaram o documento quando já expiraram os efeitos da medida provisória que abriu caminho para o negócio.

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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) contestou na Justiça Federal em Brasília a transferência da Amazonas Energia para Âmbar, empresa de energia do grupo J&F (dos irmãos Batista). O argumento é que as assinaturas dos executivos envolvidos na transação foram registradas após as 24h do dia 10 de outubro –ou seja, depois de expirados os efeitos da MP (medida provisória) que abriram caminho para a transferência de controle da empresa. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

A agência alegou, por meio da Procuradoria Federal (da Advocacia-Geral da União), que “todas as assinaturas das partes envolvidas deveriam ter sido lançadas no correspondente termo aditivo até o final do dia 10/10/2024”.

Procurado pela Folha na noite desta quinta-feira (17), o grupo J&F não havia emitido um posicionamento até a publicação desta reportagem.

Fontes ligadas às empresas envolvidas não compartilham válido o argumento da Aneel por entender que prevalece o horário da assinatura do representante da própria agência, no dia 10 de outubro, e pelo fato de o órgão ter disponibilizado o documento faltando menos de dois minutos para a meia -noite.

A Aneel já havia divulgado anteriormente que apenas o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, assinou o termo ainda no dia 10. Já as assinaturas dos representantes do Amazonas e da Âmbar ficaram registradas no sistema da Aneel após a meia-noite, o que desde então, dúvidas expressas sobre a validade da transferência.

“Tal conduta implica a perda de objeto também por falta de interesse do autor em relação ao pedido de implementação da medida provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, no que diz respeito ao estabelecimento das condições permissão para a transferência do controle acionário da Amazonas Energia”, diz a Aneel em contestação na Justiça, em peça divulgada primeiro pela agência Infra.

“A conduta do autor pode ser descrita como resistência ou renúncia tácita da pretensão, ao agir de forma incompatível com o pedido inicial nesse ponto.”

Tabela da Aneel mostra que a assinatura de Sandoval é registrada às 23h59 de 10 de outubro. A de Marcelo Zanatta, CEO da Âmbar, entrou no sistema 21 segundos após as 24h.

“Dessa forma, embora tenha sido beneficiado por providência judicial que lhe garantiu a transferência de controle nos termos da medida provisória, a própria Amazonas Energia deixou de usufruir desse provimento ao negociar o termo aditivo fora do período de eficácia da referida medida provisória. O mesmo ocorreu com os pretensos novos acionistas controladores”, afirmou a Aneel por meio da Procuradoria.

A MP do governo, editada em junho, permitiu a transferência do controle societário da Amazonas Energia como alternativa à extinção da concessão –um caminho evitado pelo Ministério de Minas e Energia com a justificativa de que a distribuição de energia naquele estado poderia colapsar.

O texto trouxe também uma série de flexibilizações para tornar viável a operação no Amazonas. Pouco tempo depois da medida provisória, a Âmbar apresentou proposta para assumir a Amazonas Energia.

Durante a vigência do MP, houve uma série de idas e boas-vindas sobre o caso na Aneel –que demonstrou resistência ao plano apresentado pela Âmbar. No fim das contas, a venda foi aprovada pela agência apenas pelo diretor-geral Feitosa, atendendo pedido de liminar da Justiça Federal do Amazonas. Se a liminar cair, a leitura jurídica é que os benefícios também perderiam a validade.

O plano aprovado pela Aneel, por força da liminar, prevê condições previstas para Âmbar no fim de setembro. A proposta prevê custos de R$ 14 bilhões, pelos próximos 15 anos, aos consumidores de energia elétrica de todo o país. Para reduzir a dívida da entrega amazonense, a Âmbar também se comprometeria com um transporte de capital de R$ 6,5 bilhões.

Diante da autorização precária, a J&F resistiu em aceitar o negócio afirmando que havia elevada insegurança jurídica – um suspense que durou até os últimos minutos de vigência da MP. Os executivos acabaram assinando, mas, de acordo com os registros da Aneel, isso ocorreu fora do prazo.


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