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Amazonas

AM: empresário entrega à Assembleia segundo pedido de impeachment contra governador

A denúncia de William dos Santos pede o impeachment apenas do governador, poupando o vice, alegando que “o Amazonas está mergulhado em profunda crise”.

O coordenador coordenador regional do ‘Movimento Conservador’ e do Movimento Independente do Amazonas, William Bitar Barroso dos Santos, protocolizou na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) um pedido de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) por “praticar crime de responsabilidade“. Esse é o segundo pedido de impeachment contra Wilson Lima neste mês, em consequência da sua gestão no combate à pandemia do novo coronavírus.

O primeiro pedido foi de autoria do presidente do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simem), Mário Vianna, que pede o impeachment do governador e do vice, Carlos Alberto Souza de Almeida Filho.

A denúncia de William dos Santos pede o impeachment apenas do governador, poupando o vice, alegando que “o Amazonas está mergulhado em profunda crise”, que “ falta de compromisso com a coisa pública, sobretudo com a saúde”, e que a crise é “principalmente, moral”.

Ainda são citados como atos considerados “criminosos” pelo empresário, como motivo para o seu impeachment, a má gestão do sistema de saúde pública do Estado, que já colapsou, o fato de ter estabelecido decretos que impedem o transporte intermunicipal e por possíveis falhas na gestão dos recursos públicos estaduais. 

Ele diz que, “com base no Decreto Estadual nº 42.099, de 21 de março de 2020, o governador Wilson Miranda Lima de forma irresponsável estrangulou a economia do Estado do Amazonas, principalmente as atividades do terceiro setor que é o responsável pela maior empregabilidade no nosso estado, não permitindo que cidadãos amazonenses pudessem garantir o seu direito de subsistência”, segundo ele “esse mesmo decreto, fechou o comercio ‘não essencial’ do Amazonas e proibiu o transporte fluvial de passageiros intermunicipal, transporte esse que é o responsável pelo abastecimento dos municípios interioranos do estado, que acabam barateando o transporte de mercadorias, esse ultimo ato, totalmente inconstitucional. Atentando assim, diretamente contra clausulas pétreas da Constituição Federal de 1988”.


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