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Amazonas

No Amazonas, tribunal mantém liminar que proibiu grupo ‘Casas Bahia’ de usar marca de bumbás

Empresa utilizou sem autorização marca registrada ao divulgar sua entrada no mercado em Manaus

Além dos bois Garantido e Caprichoso, a pesquisa mostrou outras agremiações no estado. (Foto:Reprodução/Internet)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) informou que negou provimento a recurso de empresa sobre uso de marca contra liminar em ação de obrigação de fazer e de indenização proferida em favor da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido e da Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso.

A decisão foi por unanimidade, no Agravo de Instrumento n.º 4008354-55.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Gentil, na sessão desta segunda-feira (07/10), após sustentação oral pelas partes agravante e agravadas.

Trata-se de processo movido pelas associações após o grupo Casas Bahia utilizar, em 2022, a marca mista dos bumbás, sem autorização, em campanha publicitária para divulgar sua instalação em Manaus.

Em junho de 2023, a 9.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho determinou que a Via Varejo S/A – Casas Bahia se abstivesse de utilizar as marcas e demais signos distintivos que compõem a propriedade intelectual das associações, sob qualquer meio e forma e de efetuar novas ações que violem os direitos de propriedade intelectual das requerentes, em qualquer tipo de mídia, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em favor das requerentes, limitada a 10 dias de multa. Segundo a liminar, as requerentes comprovaram a titularidade das marcas mistas e ficou comprovado que a requerida realizou uma série de campanhas com o uso indevido de marca registrada, sem qualquer parceria que permitisse tal uso, como ocorre com os patrocinadores do festival.

Na sessão, o grupo Casas Bahia defendeu que fez a divulgação da expressão cultural do Amazonas e que também fizera uso de outros elementos, tais como: boto, arara, ponte, a fim de enaltecer a cultura da região, e que não houve o preenchimento do requisito do risco de dano para a concessão da liminar, pedindo sua revogação ou redução do valor da multa.

As associações argumentaram que os requisitos foram preenchidos: o risco de dano, porque há o direito exclusivo de uso da marca pela empresa Bemol a fim de obter patrocínio para o Festival de Parintins, com previsão de multa contratual, e que esta teria notificado os bumbás pelo uso por outro grupo; e a probabilidade do direito, pelo registro da marca dos dois bois pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Ao ler a ementa do julgado, o relator, desembargador Airton Gentil, observou que os requisitos para a concessão da tutela estão presentes e que a decisão de 1.º grau deve ser mantida.

 


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