Amazonas
Eleições 2024: TRE-AM e SSP-AM publicam portaria com ‘Lei Seca’ nos dias 6 e 27 de outubro
De acordo com o documento, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou no Diário Oficial, a portaria conjunta N° 980/2024 que define a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante as eleições municipais de 2024, no primeiro e segundo turnos.
De acordo com o documento, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público das 6h às 18h no dia 06 de outubro, domingo, data do primeiro turno, e no dia 27 de outubro, caso haja segundo turno.
O descumprimento da Portaria será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
A medida é assinada pelo Presidente do TRE-AM, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, juntamente com o Vice-Presidente, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, o Juiz Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o Secretário de Segurança Pública do Amazonas, Coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.
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